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Decreto Regulamentar Regional 38/81/A, de 6 de Agosto

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Sumário

Transforma as delegações do Gabinete de Imprensa em delegações da Direcção Regional e reestrutura as carreiras do pessoal do quadro da Direcção Regional da Comunicação Social.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 37/81/A
A publicação de medidas com vista à reestruturação de carreiras e correcção de anomalias do pessoal da Administração Pública adoptadas pela Região Autónoma dos Açores veio pôr em evidência, quanto ao quadro da Direcção Regional da Comunicação Social, alguns desajustamentos face àquela legislação. O facto teve imediatos reflexos na situação de alguns funcionários, pelo que se entende necessário criar a carreira de redactor.

Por outro lado, a experiência mostrou ser conveniente transformar as delegações do Gabinete de Imprensa em delegações da Direcção Regional e definir a situação e competências dos chefes daquelas delegações e do coordenador do Gabinete de Imprensa.

Nestes termos:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A carreira de redactor desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe (letras I, J e K).

2 - Os lugares de redactor principal serão providos de entre redactores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e comprovada formação e experiência profissionais.

3 - Os lugares de redactor de 1.ª classe serão providos de entre redactores de 2.ª classe com o mínimo de três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

4 - O ingresso na categoria de redactor de 2.ª classe é condicionado à posse do curso complementar dos liceus ou habilitação equiparada e à realização de concurso público de provas práticas ou de estágio ou de curso a organizar mediante regulamento a aprovar por portaria conjunta do Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais da Administração Pública e da Educação e Cultura.

5 - Os actuais redactores transitam para a nova carreira na categoria de redactor de 1.ª classe.

6 - Os redactores contratados à data da entrada em vigor do presente diploma poderão ocupar os lugares do quadro do pessoal em anexo mediante proposta do director regional da Comunicação Social, sem prejuízo, porém, das habilitações literárias.

Art. 2.º - 1 - A Direcção Regional da Comunicação Social tem a sede em Ponta Delgada e delegações em Angra do Heroísmo e Horta, chefiadas por um chefe de delegação.

2 - O Gabinete de imprensa dos Açores tem a sede em Ponta Delgada e extensões em Angra do Heroísmo e Horta, integradas nas delegações da Direcção Regional, sendo chefiado por um coordenador.

3 - O Gabinete de Imprensa tem como atribuições, designadamente:
a) Promover na Região e fora dela a divulgação dos actos e factos mais relevantes da vida dos Açores;

b) Promover a divulgação da actividade dos órgãos próprios do Governo da Região;

c) Contribuir para o correcto exercício da função informativa e formação da opinião pública;

d) Apoiar todos os departamentos do Governo Regional na transmissão, divulgação e recolha de informações.

4 - Ao coordenador compete-lhe, designadamente:
a) Superintender nos serviços do Gabinete de Imprensa, promover o seu regular andamento e resolver todas as dúvidas que lhe forem apresentadas pelos seus subordinados;

b) Manter o director regional da Comunicação Social informado das deficiências e irregularidades que se verifiquem nos serviços;

c) Coordenar os trabalhos de preparação e de execução do plano anual de actividades do Gabinete de Imprensa segundo as orientações e objectivos previamente definidos pelo director regional.

5 - As delegações, além das atribuições referidas no n.º 3 do artigo 2.º, asseguram a transmissão, recepção e distribuição de mensagens de serviço.

6 - Aos chefes das delegações compete-lhes, designadamente:
a) Superintender nos serviços das delegações, promovendo o seu regular andamento, e resolver todas as dúvidas que lhes forem apresentadas pelos seus subordinados;

b) Assegurar a boa conservação dos equipamentos;
c) Manter actualizados os stocks de material de uso corrente;
d) Assegurar o envio aos serviços administrativos dos elementos respeitantes à administração de pessoal e ao serviço de contabilidade;

e) Exercer os demais poderes que lhes forem delegados pelo director regional da Comunicação Social.

Art. 3.º Os chefes das delegações são nomeados, sob proposta do director regional da Comunicação Social, em comissão de serviço, por dois anos, renováveis, de entre indivíduos de reconhecido mérito para o exercício do cargo.

Art. 4.º Ficam revogados os artigos 5.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional 18/79/A, de 16 de Agosto.

Aprovado pelo Governo Regional em 4 de Junho de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.


(ver documento original)
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Decreto Regulamentar Regional 18/79/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Altera a estrutura e aumenta o quadro de pessoal da Direcção Regional da Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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