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Decreto do Presidente da República 9/87, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia chanceleres das antigas ordens militares, das ordens nacionais e das ordens de mérito civil, respectivamente, o marechal António Sebastião Ribeiro de Spínola, D. Sofia de Mello Breyner Andersen e o Doutor José de Azeredo Perdigão.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 9/87

de 6 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, o seguinte:

São nomeados chanceleres das antigas ordens militares, das ordens nacionais e das ordens de mérito civil, respectivamente, o marechal António Sebastião Ribeiro de Spínola, D. Sofia de Mello Breyner Andersen e o Doutor José de Azeredo Perdigão.

Assinado em 5 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/02/06/plain-4181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante. Enuncia as diferentes ordens (que se destinam a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao país, sem excluir os estrangeiros, estabelecendo os respectivos fins), a saber: I) Antigas Ordens Militares - da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito - de Cristo - de Avis - de San (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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