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Despacho 7304/2020, de 20 de Julho

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Sumário

Reinício da campanha de vacinação antirrábica, de controlo e vigilância de outras zoonoses para cães para o ano de 2020, a qual ficou temporariamente suspensa, nos termos do Despacho n.º 3898/2020, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020

Texto do documento

Despacho 7304/2020

Sumário: Reinício da campanha de vacinação antirrábica, de controlo e vigilância de outras zoonoses para cães para o ano de 2020, a qual ficou temporariamente suspensa, nos termos do Despacho 3898/2020, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020.

Com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 de 29 de maio, na sua redação atual que prorroga a declaração da situação de calamidade, foi iniciado um período de transição através do levantamento de algumas medidas que têm vindo a ser adotadas durante o estado de calamidade.

Neste contexto, e tendo em vista assegurar a reposição, gradual da normalidade e prosseguindo com o objetivo de garantir a cobertura vacinal dos cães existentes na totalidade do território nacional, importa reiniciar a campanha de vacinação antirrábica, de controlo e vigilância de outras zoonoses para cães para o ano de 2020, a qual ficou temporariamente suspensa, nos termos do Despacho 3898/2020, de 24 de março, publicado no Diário da República, n.º 63, 2.ª série, de 30 de março de 2020, pelo que se determina o seguinte:

1 - É retomada a campanha de vacinação antirrábica, de controlo e vigilância de outras zoonoses para cães, estabelecida para o ano de 2020, através do Despacho 1254/2020, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 19, 2.ª série, de 28 de janeiro de 2020.

2 - A campanha de vacinação referida no número anterior só pode ser realizada desde que sejam salvaguardadas as medidas de prevenção e proteção preconizadas pela Direção-Geral de Saúde, por forma a neutralizar a transmissão do SARS-CoV-2, incluindo, entre outras, as seguintes:

a) Distanciamento de, pelo menos, dois metros entre cada detentor juntamente com o respetivo animal, enquanto aguardam a sua vez;

b) Obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira pelo médico veterinário responsável pela campanha e pelo detentor do animal (artigo 13.º- B do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual);

c) Lavagem e desinfeção das mãos com produtos adequados, quer pelo médico veterinário quer pelo detentor do animal, antes e após a realização das ações;

d) Respeito pelas normas de etiqueta respiratória.

3 - É revogado o Despacho 3889/2020, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020.

4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2020.

25 de junho de 2020. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.

313347426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4179183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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