Sumário: Suspensão temporariamente até à publicação de novo despacho que determine o seu reinício da Campanha da Raiva devido ao COVID-19.
Tendo em consideração a necessidade de dar cumprimento às disposições no Decreto 2-A/2020 de 20 de março do Conselho de Ministros relativo às medidas de emergência para controlo da COVID-19, conjugadas com as disposições do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março, determino o seguinte:
De forma a não propiciar a ocorrência de ajuntamentos de pessoas, a campanha de vacinação antirrábica, de controlo e vigilância de outras zoonoses para cães, estabelecida para o ano de 2020 pela publicação do Despacho 1254/2020, Diário da República n.º 19/2020, 2.ª série de 2020-01-28, nas condições usuais em que é realizada, encontra-se suspensa temporariamente até à publicação de novo Despacho que determine o seu reinício.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.
24 de março de 2020. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.
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