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Despacho 3889/2020, de 30 de Março

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Sumário

Suspensão temporariamente até à publicação de novo despacho que determine o seu reinício da Campanha da Raiva devido ao COVID-19

Texto do documento

Despacho 3889/2020

Sumário: Suspensão temporariamente até à publicação de novo despacho que determine o seu reinício da Campanha da Raiva devido ao COVID-19.

Tendo em consideração a necessidade de dar cumprimento às disposições no Decreto 2-A/2020 de 20 de março do Conselho de Ministros relativo às medidas de emergência para controlo da COVID-19, conjugadas com as disposições do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março, determino o seguinte:

De forma a não propiciar a ocorrência de ajuntamentos de pessoas, a campanha de vacinação antirrábica, de controlo e vigilância de outras zoonoses para cães, estabelecida para o ano de 2020 pela publicação do Despacho 1254/2020, Diário da República n.º 19/2020, 2.ª série de 2020-01-28, nas condições usuais em que é realizada, encontra-se suspensa temporariamente até à publicação de novo Despacho que determine o seu reinício.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.

24 de março de 2020. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.

313142569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4059685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto 2-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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