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Despacho 7301/2020, de 20 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização do Troço Mira-Sintra/Meleças-Torres Vedras (excl.). Construção das Passagens Desniveladas Rodoviárias aos quilómetros 25,080, 26,556, 29,426, 30,971, 38,874, 39,811, 41,263 e 43,238, da Linha do Oeste»

Texto do documento

Despacho 7301/2020

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização do Troço Mira-Sintra/Meleças-Torres Vedras (excl.). Construção das Passagens Desniveladas Rodoviárias aos quilómetros 25,080, 26,556, 29,426, 30,971, 38,874, 39,811, 41,263 e 43,238, da Linha do Oeste».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização do troço Mira-Sintra/Meleças-Torres Vedras (excl,), da Linha do Oeste, incluída nas intervenções dos Corredores Complementares do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, estabelecido a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+).

Deste modo, no âmbito do desenvolvimento do projeto geral da modernização, foram desenvolvidos projetos de construção passagens desniveladas e respetivos restabelecimentos rodoviários aos quilómetros 25,080, 26,556, 29,426, 30,971, 38,874, 39,811, 41,263, 43,238 que visam suprimir as passagens de nível localizadas neste troço de via dupla.

Considerando que as passagens de nível existentes neste troço entre Mira-Sintra/Meleças e Sapateira constituem pontos geradores de permanente insegurança na Linha do Oeste, estas supressões justificam-se, não só por manifestas razões de segurança de exploração ferroviária, como também de todos aqueles que nas suas deslocações as tenham de cruzar.

Considerando, ainda, que a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente rodoferroviária, das quais se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação de passagens de nível, a melhoria das acessibilidades e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando, por fim, que para a concretização da Construção das Passagens Desniveladas Rodoviárias aos quilómetros 25,080, 26,556, 29,426, 30,971, 38,874, 39,811, 41,263, 43,238, no âmbito da empreitada de Modernização do Troço Mira-Sintra/Meleças-Torres Vedras (excl.), da Linha do Oeste, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos e, como tal, dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 12 de junho de 2020, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização do Troço Mira-Sintra/Meleças-Torres Vedras (excl.). Construção das Passagens Desniveladas Rodoviárias aos quilómetros 25,080, 26,556, 29,426, 30,971, 38,874, 39,811, 41,263 e 43,238, da Linha do Oeste», identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares n.os 10003326409; 10003326410; 10003326411; 10003326412; 10003326413; 10003326494; 10003326565; 10003330314; 10003330315; 10003330316; 10003332582; 10003332583; 10003332584; 10003336318; 10003336319; 10003336374 e 10003337886, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações;

4 - Os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

2 de julho de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

313369807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4179179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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