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Despacho 7292/2020, de 20 de Julho

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Sumário

Autorização da prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de Deputy Security Adviser, no United Nations Development Programme, ao Comissário Henrique Eduardo Lopes Dias, do efetivo da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 7292/2020

Sumário: Autorização da prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de Deputy Security Adviser, no United Nations Development Programme, ao Comissário Henrique Eduardo Lopes Dias, do efetivo da Polícia de Segurança Pública.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 52.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é prorrogada a licença sem remuneração para o exercício de funções de Deputy Security Adviser, no United Nations Development Programme, ao Comissário M/100240, Henrique Eduardo Lopes Dias, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, pelo período compreendido entre 6 de junho de 2019 e 5 de junho de 2021.

8 de julho de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 10 de julho de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

313394496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4179157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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