Sumário: Cessação do vínculo de emprego público com o trabalhador Vítor Hugo Moura dos Santos.
Por força da aplicação da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os atos de cessação das modalidades de vínculo de emprego público, devem ser publicadas na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da lei mencionada.
Em cumprimento do normativo referido, procede-se à publicação no Diário da República da cessação do vínculo de emprego público com o trabalhador Vítor Hugo Moura dos Santos.
16 de junho de 2020. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.
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