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Despacho 7282/2020, de 17 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do presidente da Câmara na chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

Texto do documento

Despacho 7282/2020

Sumário: Delegação de competências do presidente da Câmara na chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

Delegação de competências do presidente da Câmara na chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

Considerando a conveniência em aligeirar os procedimentos administrativos, desburocratizar e imprimir maior celeridade aos processos, ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na redação conferida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação (adiante designado RJUE), revogo a delegação de competências proferida em 16 de fevereiro de 2018 e delego na Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Arq.ª Paula Cristina Leite Lavado, as competências para:

Conceder licenciamentos para ocupação da via pública, por motivos de obras, nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Decidir, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do RJUE, as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentado no âmbito do RJUE (norma de delegação nos termos do n.º 10 do artigo 11.º do RJUE);

Proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, nos termos n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do RJUE (norma de delegação nos termos do n.º 10 do artigo 11.º do RJUE);

Apreciar e decidir sobre a concessão de autorização de utilização dos edifícios ou suas frações, bem como alterações de utilização dos mesmos, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do RJUE;

Apreciar e decidir pedidos de prorrogação de prazos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do RJUE, e n.º 5 e 6 do artigo 58.º do RJUE, nos termos da alínea j) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Apreciar e decidir pedidos de averbamentos previstos no n.º 7 artigo 77.º RJUE, nos termos da alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Emitir e assinar alvarás de licenciamento para realização de operações urbanísticas, bem como de autorização de utilização, excetuando a emissão de alvarás de loteamento e/ou de obras de urbanização, nos termos do artigo 75.º do RJUE;

Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos de operação urbanística e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, nos termos artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Emitir e assinar os restantes alvarás exigidos por lei, na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito, nomeadamente aditamentos aos alvarás de obras, ocupações da via pública para obras, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Assinar a correspondência de mero expediente, entendendo-se como tal aquela que se destina a dar execução a atos ou deliberações já proferidas ou outra em que sobre os assuntos a Câmara não tem que tomar posição, relativamente a assuntos específicos da DPGU ao abrigo do n.º 4 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Remeter aos diversos serviços, independentemente de despacho, desde que este não seja obrigatório ou indispensável, ou julgue conveniente, as petições e documentos;

No âmbito das Atividades Económicas:

Exercer as competências previstas no Sistema de Industria Responsável (adiante designado SIR), nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação (norma de delegação nos termos do n.º 7 do artigo 13.º do SIR);

No âmbito da direção de serviços do DPGU, delego na Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, as competências para:

Autorizar o gozo de férias bem como tomar as restantes decisões relativas a férias relativamente ao pessoal afeto à Divisão;

Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à Divisão, exceto quanto ao pessoal dirigente;

Autorizar a prestação de trabalho extraordinário relativo aos trabalhadores afetos à Divisão em consonância com as respetivas dotações orçamentais;

Assinar a correspondência da respetiva unidade orgânica, quando se trate de ato de mero expediente, com destino a quaisquer entidades, organismos públicos e particulares.

1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4177236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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