Sumário: Delegação de competências do presidente da Câmara na chefe da Divisão de Administração e Finanças.
Delegação de competências do presidente da Câmara na chefe da Divisão de Administração e Finanças
Considerando a necessidade de agilizar alguns procedimentos e melhorar a gestão corrente, no exercício dos poderes que me são próprios, ao abrigo do artigo 35.º e nos termos do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na redação conferida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, revogo a delegação de competências proferida em 23 de outubro de 2017 e delego na Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Dra. Josselène Cristina Oliveira Nunes Teodoro, pelo período da nomeação, e com poderes para subdelegar, as seguintes competências:
Autorizar o gozo de férias bem como tomar as restantes decisões relativas a férias relativamente ao pessoal afeto à Divisão;
Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à Divisão, exceto quanto ao pessoal dirigente;
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário relativo aos trabalhadores afetos à Divisão em consonância com as respetivas dotações orçamentais;
Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes de serviço e acidentes de trabalho;
Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor;
Autorizar a realização de despesas até ao limite do Fundo de Maneio;
Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na Divisão de Administração e Finanças e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
Decidir sobre os assuntos relativos a velocípedes, ciclomotores e veículos agrícolas;
Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
Assinar a correspondência da respetiva unidade orgânica, quando se trate de ato de mero expediente, com destino a quaisquer entidades, organismos públicos e particulares, designadamente o envio de cheques para pagamento de fornecedores e de operações de tesouraria;
Assinar ou visar a correspondência, com caráter meramente instrumental, da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades e particulares em nome do delegante;
Remeter aos diversos serviços, independentemente de despacho, desde que este não seja obrigatório ou indispensável, ou julgue conveniente, as petições e documentos;
Promover a publicação das decisões ou deliberações, destinadas a ter eficácia externa de acordo com o previsto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Remessa a entidades militares e outras de quaisquer documentos apresentados por particulares, que tenham, de ser apreciados por elas.
1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.
313375955