Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7281/2020, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do presidente da Câmara na chefe da Divisão de Administração e Finanças

Texto do documento

Despacho 7281/2020

Sumário: Delegação de competências do presidente da Câmara na chefe da Divisão de Administração e Finanças.

Delegação de competências do presidente da Câmara na chefe da Divisão de Administração e Finanças

Considerando a necessidade de agilizar alguns procedimentos e melhorar a gestão corrente, no exercício dos poderes que me são próprios, ao abrigo do artigo 35.º e nos termos do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na redação conferida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, revogo a delegação de competências proferida em 23 de outubro de 2017 e delego na Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Dra. Josselène Cristina Oliveira Nunes Teodoro, pelo período da nomeação, e com poderes para subdelegar, as seguintes competências:

Autorizar o gozo de férias bem como tomar as restantes decisões relativas a férias relativamente ao pessoal afeto à Divisão;

Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à Divisão, exceto quanto ao pessoal dirigente;

Autorizar a prestação de trabalho extraordinário relativo aos trabalhadores afetos à Divisão em consonância com as respetivas dotações orçamentais;

Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;

Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes de serviço e acidentes de trabalho;

Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor;

Autorizar a realização de despesas até ao limite do Fundo de Maneio;

Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na Divisão de Administração e Finanças e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

Decidir sobre os assuntos relativos a velocípedes, ciclomotores e veículos agrícolas;

Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;

Assinar a correspondência da respetiva unidade orgânica, quando se trate de ato de mero expediente, com destino a quaisquer entidades, organismos públicos e particulares, designadamente o envio de cheques para pagamento de fornecedores e de operações de tesouraria;

Assinar ou visar a correspondência, com caráter meramente instrumental, da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades e particulares em nome do delegante;

Remeter aos diversos serviços, independentemente de despacho, desde que este não seja obrigatório ou indispensável, ou julgue conveniente, as petições e documentos;

Promover a publicação das decisões ou deliberações, destinadas a ter eficácia externa de acordo com o previsto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Remessa a entidades militares e outras de quaisquer documentos apresentados por particulares, que tenham, de ser apreciados por elas.

1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.

313375955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4177235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda