Sumário: Delegação de competências do presidente da Câmara no chefe da Divisão de Obras Municipais.
Delegação de competências do presidente da Câmara no chefe da Divisão de Obras Municipais
Considerando a necessidade de agilizar alguns procedimentos e melhorar a gestão corrente, no exercício dos poderes que me são próprios, ao abrigo do artigo 35.º e nos termos do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na redação conferida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, revogo a delegação de competências proferida em 19 de janeiro de 2018 e delego no Chefe da Divisão de Obras Municipais, Arq. Miguel Ângelo Polainas Mateus Carvalho, pelo período da nomeação, e com poderes para subdelegar, as seguintes competências:
Autorizar o gozo de férias bem como tomar as restantes decisões relativas a férias relativamente ao pessoal afeto à Divisão;
Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos à Divisão, exceto quanto ao pessoal dirigente;
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário relativo aos trabalhadores afetos à Divisão em consonância com as respetivas dotações orçamentais;
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados na respetiva Divisão e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
Assinar a correspondência da respetiva unidade orgânica, quando se trate de ato de mero expediente, com destino a quaisquer entidades, organismos públicos e particulares;
Assinar ou visar a correspondência, com caráter meramente instrumental, da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades e particulares em nome do delegante;
Remeter aos diversos serviços, independentemente de despacho, desde que este não seja obrigatório ou indispensável, ou julgue conveniente, as petições e documentos;
1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.
313376213