Sumário: Deliberação e aprovação pela Assembleia Municipal da versão final da proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), da Freguesia de Aranhas.
Aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da Área de Reabilitação Urbana da localidade da Freguesia de Aranhas
António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor torna público em cumprimento com o disposto no artigo 17.º do "Regime Jurídico da Reabilitação Urbana", (RJRU), estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 191.º e n.º 1 do artigo 90.º do "Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial", (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio; que a Câmara Municipal de Penamacor, na sua reunião de 19 de junho de 2020, deliberou aprovar e submeter a versão final da proposta do "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana", (PERU) da freguesia de Aranhas para aprovação em Assembleia Municipal.
A elaboração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Aranhas decorreu em conformidade com o estabelecido pelos RJRU e RJIGT nos termos referidos; tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à sua discussão pública, que decorreu no período de 20 dias úteis - do dia 13 de maio ao dia 9 de junho de 2020; conforme consta do aviso 7423/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 88, de 6 de maio de 2020.
Mais torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Penamacor, em sessão de 25 de junho de 2020, deliberou aprovar, por unanimidade, a versão final do "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) de Aldeia do Aranhas".
Assim, de acordo com a relação estabelecida entre os regimes jurídicos referidos, com as necessárias adaptações, publica-se, na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprova o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Aranhas.
Informa-se ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 4 alínea f) do artigo 191.º e com o n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT; que o presente aviso será divulgado através da comunicação social, encontrando-se igualmente disponível para consulta no sítio da internet do Município de Penamacor, (http://www.cm-penamacor.pt).
O Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) da freguesia de Aranhas entra em vigor no dia útil a seguir à sua publicação em Diário da República.
26 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.
Deliberação
António Maria Vieira Pires, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Penamacor em exercício de funções, declara para os devidos efeitos que na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 25 de junho de 2020 foi aprovada uma proposta de deliberação com o seguinte teor:
"Na sequência do procedimento administrativo de elaboração do "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana" - PERU, para a Freguesia de Aranhas, após ponderação e divulgação dos resultados da sua "discussão pública"segundo "relatório de ponderação"; submetido a apreciação em reunião do executivo a 19 de junho de 2020, na qual o mesmo foi aprovado, foi possível concluir pelo teor do mesmo que não se colocou qualquer necessidade de alteração à proposta do referido programa estratégico; razão pela qual pôde em simultâneo a proposta em questão ser dada como apta para submeter à aprovação da Assembleia Municipal como "versão final" do "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) de Aranhas".
Assim em conformidade com o artigos 15.º e 17.º do "Regime Jurídico da Reabilitação Urbana" - RJRU, (conforme a sua última alteração dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto), o qual estabelece a conjugação com o "Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial" - RJIGT, (de acordo com sua última redação dada pelo Dec. Lei 80/2015 de 14 de maio); nomeadamente quanto à competência prevista no seu artigo 90.º, da qual resultou a submissão da proposta PERU a esta Assembleia; colocada a mesma a votação da Assembleia Municipal ao abrigo das competências previstas no artigos 33.º e 25.º da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro; a proposta como consta da ordem de trabalhos no Ponto 8, como "Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, (PERU) de Aranhas", foi Aprovada por Unanimidade".
Foi também deliberado, por Unanimidade nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 57 da Lei 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a presente deliberação em Minuta, no sentido de produzir eficácia imediata à sua aprovação. Por ser verdade se lavrou a Minuta desta deliberação, que depois de lida e aprovada, se assina e faz autenticar.
Penamacor, 25 de junho de 2020. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, em exercício de funções, António Maria Vieira Pires.
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