Sumário: Celebração de contratos para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de dois lugares de bombeiro municipal de 3.ª classe.
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que, na sequência de concurso externo de ingresso, aberto ao abrigo do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho para recrutamento e seleção de candidatos para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois lugares correspondentes à carreira de Bombeiro Municipal e categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, celebrei contrato com os seguintes candidatos: Bernardo Castelo Gaspar Pinto e Rafael Fernandes Duarte. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei 86/2019 de 02 de julho, os trabalhadores integrados na categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª Classe passam a deter a categoria de Bombeiro Sapador, posicionados na tabela remuneratória da nova categoria no índice 154, com o vencimento de (euro) 952,41, a atingir gradualmente com as atualizações anuais previstas no artigo 10.º do referido Decreto Lei, com efeitos a partir de 1 de abril de 2020.
Publique-se no Diário da República.
1 de abril de 2020. - O Vereador da Câmara Municipal de Alpiarça, João Pedro Costa Arraiolos.
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