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Aviso 10641/2020, de 17 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da mestre Maria Conceição Morais Costa, como chefe da Divisão de Graduação e Formação do Serviço de Gestão Académica da Administração da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 10641/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço da mestre Maria Conceição Morais Costa, como chefe da Divisão de Graduação e Formação do Serviço de Gestão Académica da Administração da Universidade de Coimbra.

Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, exarado a 01/07/2020, ao abrigo da competência conferida pela alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro de 2008, e nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e n.º 68/2013, de 29 de agosto, foi autorizada a renovação da comissão de serviço da Mestre Maria Conceição Morais Costa, como Chefe da Divisão de Graduação e Formação do Serviço de Gestão Académica da Administração da Universidade de Coimbra, com efeitos a 01/09/2020. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

09/07/2020. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

313387984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4177161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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