Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 593/2020, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de São Marcos da Serra

Texto do documento

Regulamento 593/2020

Sumário: Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de São Marcos da Serra.

Regulamento da Área de Serviço para Autocaravanas de São Marcos da Serra

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas que pautam a utilização e o funcionamento da área de serviço para autocaravanas, sita em São Marcos da Serra, doravante designada por ASA e que, nos termos legais, se destina exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.

Artigo 2.º

Funcionamento

1 - A ASA funcionará 7 (sete) dias por semana;

2 - Existirá uma visita diária efetuada por funcionário da Junta de Freguesia no período compreendido entre as 9:00h/13:00h ou 14:00h/17:00h.

3 - Por razões devidamente fundamentadas o Presidente da Junta de Freguesia poderá alterar o horário e suspender o seu funcionamento.

Artigo 3.º

Capacidade da ASA

A ASA tem capacidade para 21 (vinte e uma) autocaravanas.

Artigo 4.º

Equipamentos disponíveis

Estão disponíveis para utilização pelos utilizadores os seguintes equipamentos:

1 - Escoamento de águas residuais;

2 - Esvaziamento de WC químico/sistema de lavagem e despejo de cassetes sanitárias;

3 - Abastecimento de água potável;

4 - Despejo de resíduos sólidos urbanos;

5 - Fornecimento de energia elétrica.

Artigo 5.º

Período de silêncio

1 - O período de silêncio a respeitar pelos utilizadores da ASA é das 22:00h às 08:00h.

2 - Durante o período de silêncio é proibido produzir qualquer tipo de ruído, designadamente utilizar aparelhos e instrumentos de som, conversar em voz alta e circular na ASA em qualquer veículo automóvel motorizado.

Artigo 6.º

Deveres

1 - Durante a sua estadia, os utilizadores devem pautar o seu comportamento pelas regras de boa vizinhança;

2 - Para além do disposto no número anterior os utilizadores devem cumprir, em especial, as seguintes regras:

a) Cumprir os preceitos de higiene, especialmente os referentes ao destino do lixo, de águas sujas e de sanitas químicas e à admissão de animais;

b) Manter o respetivo espaço em bom estado de higiene e limpeza;

c) Estacionar a sua autocaravana nos espaços destinados a esse fim, de modo a guardar a devida distância dos outros autocaravanistas;

d) Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais utilizadores, designadamente de fazer ruído e de utilizar aparelhos de rádio, televisão ou geradores durante o período de silêncio;

e) Não utilizar equipamentos de fogo sem autorização expressa;

f) Cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor;

g) Cumprir as indicações do responsável pelo funcionamento da ASA;

h) Não implantar quaisquer estruturas fixas ou proceder à pavimentação;

i) Proceder ao pagamento das quantias devidas pela utilização da ASA.

Artigo 7.º

Condições de circulação e permanência de veículos

1 - A circulação de veículos dentro da ASA está limitada a uma velocidade máxima de 20 km/h;

2 - Na ASA é expressamente proibido:

a) Realizar quaisquer reparações, afinações ou lavagens de veículos;

b) Utilizar sinais sonoros e deixar alarmes ligados.

Artigo 8.º

Admissão de animais

1 - Os utilizadores que sejam detentores de animais de estimação são responsáveis por garantir que os mesmos se encontram nos termos legais exigíveis;

2 - Para além do disposto no número anterior, os detentores dos animais são também responsáveis pela recolha dos dejetos e respetiva colocação nos equipamentos de deposição de resíduos;

3 - Não são admitidos na ASA quaisquer animais abrangidos pela legislação referente a animais perigosos ou potencialmente perigosos;

4 - A Junta de Freguesia não de responsabiliza por qualquer acidente ou danos causados ou sofridos pelos animais no interior da ASA, cabendo tal responsabilidade aos seus proprietários.

Artigo 9.º

Taxas

1 - As taxas de utilização constam da tabela de taxas aprovada pela Assembleia de Freguesia de São Marcos da Serra;

2 - Os valores constantes na tabela de preços consideram-se fixados por dia de utilização, terminando o mesmo às 12:00h, imediatas à pernoita, contando-se os dias, pelo número de noites passadas na ASA e não podendo ser cobradas importâncias inferiores às de um dia de utilização;

3 - As taxas pela utilização daqueles serviços são pagas com a entrada das autocaravanas no recinto da Área de Serviço para Autocaravanas.

Artigo 10.º

Instalações elétricas

O fornecimento de energia elétrica é destinado às Autocaravanas e rege-se pelas disposições seguintes, além das disposições legais aplicáveis:

a) As caixas de tomadas existentes no recinto da ASA para ligação da corrente elétrica não podem ser sobrecarregadas;

b) Cada alvéolo apenas pode utilizar uma única caixa de tomadas. Não é permitida a alimentação de um alvéolo a partir de outro ou a partir de caixas de alimentação que distem mais de cinquenta (50) metros do alvéolo;

c) Cada autocaravana para abastecer só pode utilizar uma tomada elétrica;

d) Só é permitido utilizar material de ligação homologado e em perfeito estado de conservação e funcionamento;

e) As avarias nas instalações do recinto da ASA ou qualquer acidente de natureza pessoal ou material decorrentes do mau estado do material do utilizador ou autocaravanistas, ou da má utilização, são da inteira responsabilidade do mesmo;

f) Pode ser recusada a ligação de qualquer unidade à rede, quando a respetiva instalação elétrica não se encontre nas condições regulamentares e de segurança;

g) Em caso de ausência prolongada os utilizadores/autocaravanistas devem ter o cuidado de não deixar equipamentos ligados às caixas de tomadas, exceto nos casos estritamente necessários;

h) Os serviços da ASA podem cortar o fornecimento de energia elétrica quando ocorram condições suscetíveis de afetar a segurança do funcionamento das instalações, não podendo ser-lhe imputados, por parte o utilizador/autocaravanistas eventuais prejuízos daí decorrentes.

Artigo 11.º

Responsabilidade

1 - A circulação e permanência dentro da ASA são da inteira responsabilidade do utilizador, a quem cabe a guarda dos veículos e de todos os seus bens, como se via pública se tratasse, sendo também da sua inteira responsabilidade a correta utilização dos equipamentos disponibilizados na ASA;

2 - Os menores ficam à inteira responsabilidade dos adultos que as acompanhem, os quais se comprometem a vigiá-las e a garantir a sua segurança.

Artigo 12.º

Sanções

O desrespeito pelas regras constantes do presente regulamento, assim como da legislação vigente, terá como consequência a recusa de permanência na ASA.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Em tudo o que este regulamento for omisso será aplicável a legislação em vigor.

1 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Manuel Viegas Cabrita.

313371953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4175769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda