Sumário: Face ao relatório do júri em sede de conclusão do período experimental, é considerado nulo o contrato do trabalhador Pedro Manuel Passos Salgueiro na carreira e categoria de assistente operacional.
Para efeitos do disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessou a relação jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, face à classificação obtida na conclusão do período experimental e em conformidade com o n.º 4 do artigo 46.º da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, é considerado nulo o contrato do seguinte trabalhador, Pedro Manuel Passos Salgueiro na carreira e categoria de Assistente Operacional/Cantoneiro (Vias Municipais), do nível remuneratório 4.
30 de junho de 2020. - O Vereador da Área de Recursos Humanos, Ricardo Nuno Sá Rego.
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