Sumário: Consolidação de mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Sandra Teresa Dias Mouquinho Martins.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 17.06.2020, foi, ao abrigo do previsto no artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano 2017, autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Sandra Teresa Dias Mouquinho Martins, na carreira/categoria de Técnico Superior, com efeitos a 17 de junho de 2020, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única.
23 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
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