Sumário: Regulamento Amigos da Cultura de Paredes.
Regulamento Amigos da Cultura de Paredes
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento "Amigos da Cultura de Paredes", aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia vinte e sete de junho de dois mil e vinte, mediante proposta da Câmara Municipal do dia treze de fevereiro de dois mil e vinte.
Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após à sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt
1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
Regulamento dos Amigos da Cultura de Paredes
Nota justificativa
Constituindo uma das atribuições do Município atuar no domínio da cultura, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em consideração que este tem vindo a ser um dos pontos de intervenção e de interesse desta Autarquia, pretende-se com a aprovação do presente Regulamento criar a categoria de "Amigos da Cultura de Paredes" e fixar o conjunto de normas aplicáveis à respetiva adesão.
Nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Paredes, depois de decorrido o período para manifestação de interessados, deliberou, em reunião do executivo de 13/02/2020, submeter o presente projeto de Regulamento, a consulta pública para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação através do Edital 3928/2020, de 5/03/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 46.
O presente regulamento, foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Paredes, na sessão ordinária de 27/06/2020.
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e 24.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece os procedimentos aplicáveis à categoria de "Amigos da Cultura de Paredes".
Artigo 3.º
Definição
Os amigos da cultura têm como escopo principal a defesa e a preservação do conhecimento e capacidades adquiridas pelo homem em comunidade e nas suas variadas representações, desde a cultura popular, tradições e saberes, cultura erudita resultante da pesquisa ou estudo, cultura material, da relação entre pessoas, da história das coisas e dos objetos, museologia, arqueologia, antropologia e história de arte, assim como da cultura corporal, seja das práticas relacionadas com o movimento, danças, jogos e festividades.
Artigo 4.º
Categorias
Poderão integrar a categoria de "Amigos da Cultura":
a) As pessoas singulares, que se proponham colaborar com o Pelouro da Cultura do Município de Paredes.
b) As pessoas coletivas, designadamente associações, com ligações ao Município de Paredes e se proponham colaborar com o Pelouro da Cultura do Município de Paredes.
Artigo 5.º
Atribuição/ Adesão
1 - A categoria de "Amigos da Cultura" poderá ser atribuída, por convite do Vereador da Cultura do Município de Paredes, através de ofício, aos referidos no artigo anterior.
2 - Para além da forma de atribuição referida no número anterior, as entidades mencionadas no artigo anterior poderão aderir à categoria dos "Amigos da Cultura", dando entrada da ficha de adesão constante do Anexo I, para o email: cultura@cm-paredes.pt
Artigo 6.º
Condições de acesso aos "Amigos da Cultura"
1 - Para acederem à categoria dos "Amigos da Cultura", deverão preencher a ficha de adesão referida no artigo 4.º, n.º 2, acompanhada da indicação dos núcleos que pretendem colaborar, em consonância com o Anexo II.
2 - A cedência destes dados deve estar em concordância com as disposições do Regulamento de Proteção de Dados Pessoais.
Artigo 7.º
Decisão e comunicação
1 - A aceitação da adesão será decidida pelo Vereador da Cultura e comunicada, por escrito, através do mesmo e-mail.
2 - Será atribuído um cartão (Anexo III) com a identificação do número do "Amigo da Cultura" e uma password para gestão alargada de uma plataforma informática de gestão/programação de atividades.
3 - A autenticidade da adesão será comprovada no momento do levantamento do cartão, com a demonstração dos documentos de identificação das pessoas singulares e coletivas.
Artigo 8.º
Direitos dos Amigos da Cultura
Os "Amigos da Cultura" beneficiam dos seguintes direitos:
a) Divulgação das atividades culturais, em todos os meios disponíveis para o efeito, com a referência à chancela "Amigos da Cultura de Paredes" (Anexo IV), desde que respeitado os preceituados no artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e b).
b) Apoio logístico, de acordo com as possibilidades do Município, no desenvolvimento das atividades de cada núcleo, concertadas previamente com o Pelouro da Cultura.
c) Acesso gratuito e prioritário em todas as exposições, espetáculos, colóquios, cursos e workshops, da responsabilidade do Pelouro da Cultura do Município de Paredes e dos núcleos dos "Amigos da Cultura", excetuam-se os que são organizados por terceiros.
d) Comunicação privilegiada de todas as atividades culturais do Município, incluindo as dos núcleos.
e) Colaboração e entrega da revista cultural anual "Orpheu Paredes".
Artigo 9.º
Deveres dos Amigos da Cultura
Os "Amigos da Cultura" obrigam-se aos seguintes deveres:
a) Gestão responsável da plataforma informática de programação alargada de atividades, ficando, no entanto, sujeitas, à aprovação do Vereador da Cultura.
b) Envio da informação relativa a períodos de quatro meses de atividade(s) para divulgação, através do preenchimento de uma ficha técnica (Anexo V), até ao dia 1 do mês anterior à sua realização (Dezembro, Abril e Agosto), para o Pelouro da Cultura, através do email: cultura@cm-paredes.pt
Artigo 10.º
Extinção do direito à categoria "Amigos da Cultura"
1 - O direito à categoria "Amigos da Cultura" extingue-se sempre que os "Amigos da Cultura", identificados no artigo 2.º, não cumpram o plano de atividades aprovado, bem como as regras do presente regulamento e/ou outra(s) que coloquem o bom nome da Cultura de Paredes em causa.
2 - A decisão de extinção do direito à categoria "Amigos da Cultura" deverá ser deliberada pela Câmara Municipal e comunicada, por escrito, pelo Vereador do Pelouro da Cultura.
Artigo 11.º
Proteção de Dados
1 - Os dados pessoais fornecidos destinam-se exclusivamente à inscrição nos "Amigos da Cultura de Paredes", sendo o Município de Paredes o responsável pelo seu tratamento;
2 - É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
3 - Em tudo o mais, a recolha, o tratamento e a transmissão de dados rege -se pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e demais legislação nacional aplicável.
Artigo 12.º
Dúvidas/Omissões
Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste regulamento serão analisados e decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Paredes.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Organograma
(ver documento original)
ANEXO III
Cartão «Amigos da Cultura de Paredes»
(ver documento original)
ANEXO IV
Chancela «Amigos da Cultura de Paredes»
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
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