Sumário: Licença sem remuneração referente à assistente técnica Joana Filipa Guerreiro Pereira.
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 25.05.2019, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi renovada a licença sem remuneração por mais 11 (onze) meses referente à Assistente Técnica Joana Filipa Guerreiro Pereira, a exercer funções públicas por tempo indeterminado neste Município, com inicio em 14.05.2020;
Competência delegada.
27.05.2020. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.
313365108