Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 8 de abril de 2019.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor da alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 235 de 6 de dezembro de 2018, aprovada pela Assembleia na sua sessão de 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 13 de maio de 2020.
Assim, os artigos 24.º do Capítulo IV e 69.º do Capítulo VIII passam a ter a seguinte redação:
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
«CAPÍTULO IV
Ocupação Municipal Temporária e Solidária
Artigo 24.º
Duração
2 - O beneficiário só poderá voltar a usufruir do programa findo o prazo de seis meses contados da data de termo da última colocação, salvo se for colocado em entidade distinta, de acordo com a necessidade manifestada pelos serviços competentes.
CAPÍTULO VIII
Ocupação Municipal de Jovens
Artigo 69.º
Duração
2 - O jovem só poderá voltar a participar findo o prazo de seis meses contados da data de termo da participação anterior, salvo se for colocado em entidade distinta, de acordo com a necessidade manifestada pelos serviços competentes.»
2 de julho de 2020. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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