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Despacho 7244/2020, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7244/2020

Sumário: Alteração aos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

Considerando que, os Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (ULisboa), foram homologados pelo Despacho 16489/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2013, tendo sofrido posteriores alterações através do Despacho 10111/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 215, de 8 de novembro de 2019;

Considerando que, em reunião do Conselho de Escola de 6 de fevereiro de 2020, e, após audição pública, foi aprovada uma alteração proposta ao artigo 26.º dos referidos Estatutos;

Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 90, de 10 de maio, compete ao Reitor homologar os estatutos das Escolas;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos do regime legal aplicável;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:

1) Homologo a alteração aos Estatutos da Faculdade de Psicologia da ULisboa, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

26 de junho de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Alteração aos Estatutos da Faculdade de Psicologia da ULisboa

Artigo único

O artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 16489/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2013, alterados pelo Despacho 10111/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 26.º

Exercício do cargo

1 - O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.

2 - Nas suas faltas e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, o Diretor é substituído no exercício das suas funções pelo Subdiretor por ele designado, ou, na sua impossibilidade ou falta de indicação, pelo mais antigo da categoria académica mais elevada.»

313354027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4175687.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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