Sumário: Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor auxiliar, na área disciplinar de Marketing.
Torna-se público que, por meu despacho de 13 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Marketing do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral do ISCTE-IUL.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho posto a concurso.
A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL.
I - Requisitos de admissão:
1 - Ser titular do grau de doutor em Marketing ou em Gestão, com especialização em Marketing. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.
2 - Possuir domínio de línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas.
II - Apresentação das candidaturas:
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
III - Local de trabalho:
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Av. Das Forças Armadas
1649-026 Lisboa, Portugal
IV - Instrução da candidatura:
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.
2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato deve assinalar cinco trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em: https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.
4 - Trabalhos mencionados no curriculum.
5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
6 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto:
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá de os candidatos serem detentores de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar e de ensino acreditado pela AACSB para a qual se está a candidatar, cumulativamente com a apresentação pelo candidato de, pelo menos, 5 (cinco) artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, nos últimos 5 (cinco) anos, na área para que é aberto o concurso, em revistas científicas, com fator de impacto atribuído, indexadas na WoS ou SCOPUS, e pelo menos dois destes artigos como primeiro autor ou como autor único.
VI - Método seleção e critérios de avaliação:
1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.
2 - Critérios de avaliação:
A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito pedagógico e científico dos candidatos na área de Marketing, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
A - Mérito científico (50 %):
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A-1) Produção científica (40 %) - obras, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.
A-2) Projetos científicos (5%) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).
A-3) Participação em avaliação científica (5%) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.
B - Mérito pedagógico (35 %):
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:
B-1) Atividade docente (15%) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico. Deverão ser majoradas em 100% as unidades curriculares de Licenciatura e/ou Mestrado que abordem, de forma explícita, na sua designação, temáticas de marketing, inovação e criatividade e marketing de serviços.
B-2) Atividade docente em cursos acreditados pela AACSB (10 %) - Experiência de docência de pelo menos 2 anos em cursos acreditados pela AACSB. Deverão ser majoradas em 100% as unidades curriculares de Licenciatura e/ou Mestrado que abordem, de forma explícita, na sua designação, temáticas de marketing, inovação e criatividade e marketing de serviços.
B-3) Orientação (10%) - orientação de projetos e dissertações de mestrado e teses de doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.
C - Extensão universitária (10 %):
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração: as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.
D - Gestão académica (5 %):
Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
3 - Ordenação e metodologia de votação:
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os/as candidatos/as na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado/a em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, a presidente do júri decide qual o/a candidato/a a retirar. O processo repetir-se-á até que um/a candidato/a obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete -se o mesmo processo para obter o/a candidato/a classificado/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos/as os/as candidatos/as a votação, a presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
4 - Audições Públicas:
O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.
VII - Constituição do Júri:
O júri é presidido, por delegação da Reitora, pela Professora Doutora Elizabeth de Azevedo Reis, Vice-Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento da Comissão Científica do Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso:
Doutor Carlos Henrique Figueiredo e Melo de Brito, Professor Associado com agregação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Doutor José Carlos Martins Rodrigues Pinho, Professor Associado da Universidade do Minho;
Doutora Helena Maria Batista Alves, Professora Associada com agregação da Universidade da Beira Interior;
Doutor Nelson José dos Santos António, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Doutor José Pedro da Cunha Catalão Dionísio, Professor Associado com agregação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
VIII - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica.
O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCTE, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de junho de 2020. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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