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Aviso 10563/2020, de 16 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Cascais

Texto do documento

Aviso 10563/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Cascais.

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Cascais

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Cascais.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Cascais, em https://aecascais.pt./ ou nos Serviços Administrativos. O requerimento é dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Cascais, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, sito na Av Pedro Álvares Cabral, Bairro do Rosário, 2754-513 Cascais, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

3 - O requerimento de admissão, referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae - detalhado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual, existente no Agrupamento de Escolas de Cascais, onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Cascais, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, num máximo de vinte páginas A4, com letra tipo Arial 12 e espaçamento de 1,5;

c) Exposição dos motivos de candidatura, onde os candidatos devem apresentar as razões pelas quais se consideram habilitados a exercer o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Cascais, num máximo de duas páginas A4, em letra Arial 12, espaçamento 1,5;

d) Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura;

e) A formalização da candidatura inclui uma entrevista individual.

4 - A apreciação das candidaturas tem por base os métodos que se seguem:

a) A análise do Curriculum Vitae;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual aos candidatos.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão publicadas nos locais apropriados do Agrupamento, incluindo a respetiva página eletrónica do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

6 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, José Manuel Carvalho dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4175662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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