Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar da Madeira.
Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar da Madeira
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6311/2020, de 20 de abril de 2020, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar da Madeira, Tenente-Coronel de Infantaria 07143290 Rui Manuel Afonso Rodrigues, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Zona Militar da Madeira, desde 22 de janeiro de 2020 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de junho de 2020. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Pedro Manuel Monteiro Sardinha, Brigadeiro-General.
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