Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3.
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6311/2020, de 20 de abril de 2020, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria 09091485 Paulo Jorge da Ponte Figueiredo, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, desde 22 de janeiro de 2020 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de junho de 2020. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Pedro Manuel Monteiro Sardinha, Brigadeiro-General.
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