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Portaria 172/2020, de 16 de Julho

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 1018/2009, de 10 de setembro

Texto do documento

Portaria 172/2020

de 16 de julho

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 1018/2009, de 10 de setembro.

O Decreto-Lei 117/2009, de 18 de maio, que criou o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, estrutura entretanto extinta, na sequência das alterações introduzidas neste diploma pelo Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, tendo passado a corresponder, nas suas atribuições e competências, à Direção de Serviços de Segurança Escolar criada no âmbito da orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, prevê, expressamente, no seu artigo 7.º, o recrutamento de chefes de equipa de zona e de vigilantes, condicionado ao procedimento concursal a regular por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação.

A definição das regras a que deve obedecer tal procedimento consta, atualmente, da Portaria 1018/2009, de 10 de setembro, que se mostra desadequada, considerando as alterações legislativas que, entretanto, ocorreram.

Importa, deste modo, proceder à revisão da regulamentação existente, para atualização do quadro legal aplicável aos procedimentos de recrutamento e seleção, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e à tramitação dos procedimentos concursais na Administração Pública, regulamentada pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 117/2009, de 18 de maio:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 1018/2009, de 10 de setembro, procedendo à revisão da regulamentação existente, com a atualização das referências legais.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 1018/2009, de 10 de setembro

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 1018/2009, de 10 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

O procedimento concursal é destinado exclusivamente aos aposentados e reservistas fora da efetividade de serviço, ou equiparados, das forças de segurança, das forças armadas nos termos do respetivo estatuto, ou órgãos de polícia criminal.

Artigo 3.º

[...]

1 - Ao recrutamento para os chefes de equipa de zona e de vigilantes aplicam-se, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, as disposições que regem o procedimento concursal comum constantes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

2 - A constituição de reservas de recrutamento do serviço tem um prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Não é aplicável a constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada (ECR).

Artigo 4.º

[...]

A entidade responsável pela realização do procedimento concursal para recrutamento de chefes de equipa de zona e de vigilantes pode limitar-se a utilizar um dos métodos de seleção obrigatórios previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjuntamente, ou não, com um dos métodos facultativos ou complementares referidos na lei.

Artigo 5.º

[...]

O procedimento concursal é publicitado nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com exceção da alínea b) do seu n.º 1.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

Em 10 de julho de 2020.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4175634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 117/2009 - Ministério da Educação

    Cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa,

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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