A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 172/2020, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 1018/2009, de 10 de setembro

Texto do documento

Portaria 172/2020

de 16 de julho

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 1018/2009, de 10 de setembro.

O Decreto-Lei 117/2009, de 18 de maio, que criou o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, estrutura entretanto extinta, na sequência das alterações introduzidas neste diploma pelo Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, tendo passado a corresponder, nas suas atribuições e competências, à Direção de Serviços de Segurança Escolar criada no âmbito da orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, prevê, expressamente, no seu artigo 7.º, o recrutamento de chefes de equipa de zona e de vigilantes, condicionado ao procedimento concursal a regular por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da educação.

A definição das regras a que deve obedecer tal procedimento consta, atualmente, da Portaria 1018/2009, de 10 de setembro, que se mostra desadequada, considerando as alterações legislativas que, entretanto, ocorreram.

Importa, deste modo, proceder à revisão da regulamentação existente, para atualização do quadro legal aplicável aos procedimentos de recrutamento e seleção, previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e à tramitação dos procedimentos concursais na Administração Pública, regulamentada pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 117/2009, de 18 de maio:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 1018/2009, de 10 de setembro, procedendo à revisão da regulamentação existente, com a atualização das referências legais.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 1018/2009, de 10 de setembro

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 1018/2009, de 10 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

O procedimento concursal é destinado exclusivamente aos aposentados e reservistas fora da efetividade de serviço, ou equiparados, das forças de segurança, das forças armadas nos termos do respetivo estatuto, ou órgãos de polícia criminal.

Artigo 3.º

[...]

1 - Ao recrutamento para os chefes de equipa de zona e de vigilantes aplicam-se, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, as disposições que regem o procedimento concursal comum constantes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

2 - A constituição de reservas de recrutamento do serviço tem um prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Não é aplicável a constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada (ECR).

Artigo 4.º

[...]

A entidade responsável pela realização do procedimento concursal para recrutamento de chefes de equipa de zona e de vigilantes pode limitar-se a utilizar um dos métodos de seleção obrigatórios previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjuntamente, ou não, com um dos métodos facultativos ou complementares referidos na lei.

Artigo 5.º

[...]

O procedimento concursal é publicitado nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com exceção da alínea b) do seu n.º 1.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

Em 10 de julho de 2020.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

113391677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4175634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Decreto-Lei 117/2009 - Ministério da Educação

    Cria o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, dotada de autonomia administrativa,

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda