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Aviso (extrato) 10555/2020, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe da Divisão de Recrutamento e Efetivos Militares

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10555/2020

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe da Divisão de Recrutamento e Efetivos Militares.

Divisão de Recrutamento e Efetivos Militares

Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que por Despacho de 04 de janeiro de 2017 do Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de Chefe da Divisão de Recrutamento e Efetivos Militares (cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau), da Direção de Serviços de Profissionalização do Serviços Militar, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), cujas atribuições se encontram previstas no artigo 3.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, conjugado com o 1.2 do Despacho 10967/2015, de 2 de outubro.

A indicação dos requisitos legais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a ocorrer 3 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de junho de 2020. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

313365927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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