Sumário: Mobilidade interna dos condutores de máquinas pesadas Joaquim Filipe Braga Rodrigues e Noel Lourenço Vieira.
Torna-se público que o Conselho de Administração em sua reunião de 4 de junho de 2020, ao abrigo do artigo 93.º, n.º 2, da Lei 35/2014 de 20 de junho, deliberou por unanimidade, com produção de efeitos a 1 de julho de 2020, autorizar a mobilidade interna na categoria para diferente exercício de atividade dos seguintes Assistentes Operacionais, a saber:
Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais
Joaquim Filipe Braga Rodrigues (P4;N4 = 645,07(euro))
Noel Lourenço Vieira (P7;N7 = 791,91(euro))
O posicionamento remuneratório pelo exercício das novas funções em mobilidade interna, mantêm-se na posição e nível remuneratório da carreira de Assistente Operacional.
19 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.
313338784