Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 585/2020, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao regulamento e taxas

Texto do documento

Regulamento 585/2020

Sumário: Alteração ao regulamento e taxas.

Alteração ao Regulamento e Taxas

Com as alterações introduzidas pelo Governo da República no Orçamento de Estado para o ano 2020, no que consiste ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos, a Junta de Freguesia de Barqueiros, reunida ordinariamente em 25 de maio de 2020, deliberou por unanimidade, propor à Assembleia de Freguesia de Barqueiros, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atualizada, a alteração dos pontos 3 - Canídeos e 4 - Gatídeos, do Anexo I - Tabela de Preços, relativo ao Regulamento e Tabela de Taxas e preços praticados pela Freguesia de Barqueiros e que autorize, nos termos do mesmo diploma legal, que o Anexo I - Tabela de Preços pertencente ao Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Barqueiros passe a ter a seguinte redação e sejam fixados os seguintes preços:

«3 - Licenciamento de Canídeos

3.1 - As taxas de registo e licenças de canídeos, são indexadas à taxa N de Profilaxia Médica, e varia consoante a categoria do animal.

3.2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:

a) Registo de Canídeo: Isento;

b) Licenças da Classe A (Cão de Companhia): 40 % da taxa N de profilaxia médica;

c) Licenças da Classe B (Cão para fins económicos): 300 % da taxa N de profilaxia médica;

d) Licenças da Classe E (Cão de Caça): 70 % da taxa N de profilaxia médica;

e) Licenças da Classe G (Cão Potencialmente Perigoso): 300 % da taxa N de profilaxia médica;

f) Licenças da Classe H (Cão Perigoso): 300 % da taxa N de profilaxia médica;

3.3 - Os cães classificados nas categorias C, D e F, estão isentos de qualquer taxa.

3.4 - Ficam também isentos de pagamento de taxa e enquanto conservarem essa qualidade, os seguintes:

a) Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;

b) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;

c) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.

3.5 - Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais.

4 - Licenciamento de Gatídeos

4.1 - As taxas de registo e licenças de gatídeos, são indexadas à taxa N de Profilaxia Médica.

4.2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:

a) Registo de gatídeo: Isento;

b) Licenças da Classe I (Gato): 20 % da taxa N de profilaxia médica.

Observações:

Taxa N de Profilaxia Médica à data de 25/05/2020 - 5,00(euro);

Categoria C - Cão para fins militares;

Categoria D - Cão para investigação científica;

Categoria F - Cão guia;

Estão definidos por lei, como perigosos, as seguintes raças: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pitbull, Terrier, Rottweiller, Stafordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, Tosa Inu.

São considerados potencialmente perigosos, os cães das raças acima mencionadas e os cruzamentos destes com outras espécies.»

A entrada em vigor da presente alteração terá efeitos no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

Proposta aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Barqueiros de 20 de junho de 2020.

20/06/2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Barqueiros, Agostinho Lauro de Castro Pires.

313346008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda