Sumário: Nona revisão ao Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Vieira do Minho.
Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Vieira do Minho
Engenheiro António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2020, aprovou a Nona Revisão ao Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Vieira do Minho, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 15 de abril de 2020. Mais torna público, que a Nona Revisão ao Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Vieira do Minho foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
30 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
«Artigo 7.º
Isenções
[...]
4 - Estão totalmente isentos de pagamento das taxas e encargos relativos às operações urbanísticas e constantes do Anexo II ao presente regulamento:
a) Bombeiros, no ativo, da Corporação de Bombeiros Voluntários de Vieira do Minho;
b) Quem investir na recuperação dos edifícios antigos na área do PARU - Plano de Ação de Regeneração Urbana.
5 - As isenções referidas nos números anteriores são concedidas por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.»
313356093