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Aviso 10539/2020, de 15 de Julho

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Sumário

Sétima revisão ao Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno para Fixação de Unidades Industriais, Comerciais e ou de Serviços na Área do Município de Vieira do Minho

Texto do documento

Aviso 10539/2020

Sumário: Sétima revisão ao Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno para Fixação de Unidades Industriais, Comerciais e ou de Serviços na Área do Município de Vieira do Minho.

Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno para Fixação de Unidades Industriais, Comerciais e ou de Serviços na Área do Município de Vieira do Minho

Engenheiro António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2020, aprovou a Sétima Revisão ao Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno para Fixação de Unidades Industriais, Comerciais e/ou de Serviços na Área do Município de Vieira do Minho, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 29 de abril de 2020. Mais torna público, que a Sétima Revisão ao Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno para Fixação de Unidades Industriais, Comerciais e/ou de Serviços na Área do Município de Vieira do Minho foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

30 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

[...]

Artigo 11.º

(Reversão e Incumprimento)

[...]

2 - A reversão abrange também todas as edificações e outras benfeitorias já existentes no lote, não se constituindo qualquer direito a indemnização por parte da Câmara Municipal ao promotor, implicando apenas a restituição por parte do município ao promotor, do valor por este pago pelo lote.

[...]

313356377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174301.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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