Sumário: Primeira revisão ao Regulamento Municipal do Voluntariado.
Regulamento Municipal do Voluntariado
Engenheiro António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária de 26 de junho de 2020, aprovou a Primeira Revisão ao Regulamento Municipal do Voluntariado, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 29 de abril de 2020. Mais torna público, que a Primeira Revisão ao Regulamento Municipal do Voluntariado foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
30 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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Artigo 6.º
Direitos do voluntário
São direitos do voluntário:
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d) Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada, desde que inadiáveis, condicionadas à verificação de disponibilidade orçamental, até ao montante máximo, à data, de 249,98 euros.
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