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Aviso (extrato) 10526/2020, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, área de direito, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o serviço jurídico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10526/2020

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, área de direito, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o serviço jurídico.

Procedimento concursal, para recrutamento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria

de Técnico Superior, área de direito, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço Jurídico

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 04 de junho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação deste extrato no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a afetar ao Serviço Jurídico:

Carreira e categoria: Técnico Superior

Área funcional: Direito

N.º de Postos de Trabalho: 2

2 - Atribuição/atividade:

Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Emitir pareceres jurídicos sobre todo o tipo de solicitações e matérias da competência da Câmara Municipal de Ovar; Instruir e acompanhar processos de contraordenação, disciplinares e de inquérito e elaborar propostas de decisão e relatórios finais; Elaborar propostas, respostas, contratos e protocolos; Efetuar participações criminais ao Ministério Público; Efetuar análises e sínteses de novos diplomas legais e de alteração aos diplomas em vigor; Elaborar propostas de regulamentos municipais.

3 - O nível de habilitação exigido é a Licenciatura em Direito.

4 - A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

22 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira Silva.

313348252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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