Aviso (extrato) n.º 10522/2020
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior (jurista), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Abertura de Procedimento Concursal Comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior (Jurista), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o n.º 1, do artigo 4.º e artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que após deliberação favorável do órgão executivo, tomada em reunião da Câmara Municipal de Oleiros de 26 de junho de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (Jurista) do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Oleiros, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Oleiros, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
Caraterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Funções específicas:
Funções constantes no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Oleiros, mais concretamente: Prestar pareceres e informações de carácter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados; Promover a cobrança coerciva dos créditos do Município; Assegurar a forma dos atos e documentos com eficácia externa oriundos dos serviços municipais de modo a respeitarem as normas legais; Assegurar todas a tarefas de carácter administrativo respeitantes aos processos de execuções fiscais, contencioso e contraordenações, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão; Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter atualizado o respetivo registo e arquivo; Promover o Registo de cidadãos da União Europeia.
Nível habilitacional - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade de Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30/04, o presente aviso será ainda publicitado, por extrato na página eletrónica do Município e num jornal de expansão nacional e na íntegra nas instalações do Município e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
29 de junho de 2020. - O Presidente do Município, Fernando Marques Jorge.
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