Sumário: Concessão de licença sem remuneração por mais um ano à trabalhadora Carla Maria Rodrigues Oliveira.
Licença Sem Remuneração por mais um ano
Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09),por despacho proferido em 01/07/2020, pela Sr.ª Vereadora, Responsável pela área de recursos humanos, foi concedida Licença Sem Remuneração por mais um ano, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Operacional - Carla Maria Rodrigues Oliveira, com início em 2020-06-29.
2020-07-01. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
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