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Edital 792/2020, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração à referida licença de loteamento titulada pelo alvará n.º 01/04 - notificação dos proprietários dos lotes

Texto do documento

Edital 792/2020

Sumário: Alteração à referida licença de loteamento titulada pelo alvará 01/04 - notificação dos proprietários dos lotes.

Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 01/04 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 20 de maio de 2020.

A alteração em causa consubstancia-se no seguinte:

1 - Unificação dos lotes 14 e 15 (que são contíguos), passando a denominar-se lote 14/15;

2 - Introdução das designações de "máximo" e "mínimo" mos parâmetros do quadro síntese, de acordo com o artigo 12.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Rua Elias Garcia/Zona Poente, permitindo variações desde que não ultrapassem os valores limites definidos na Planta síntese;

3 - Retificação das designações dos parâmetros do Quadro síntese de áreas e usos conforme Planta síntese do loteamento.

Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 01/14 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.

20 de maio de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.

313297539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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