Sumário: Alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 01/04 - discussão pública.
Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 20 de maio de 2020, encontra-se em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 01/04, que decorrerá pelo prazo de 10 dias contado a partir do 1.º dia após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.
A alteração em causa consubstancia-se no seguinte:
1 - Unificação dos lotes 14 e 15 (que são contíguos), passando a denominar-se lote 14/15;
2 - Introdução das designações de "máximo" e "mínimo" mos parâmetros do quadro síntese, de acordo com o artigo 12.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Rua Elias Garcia/Zona Poente, permitindo variações desde que não ultrapassem os valores limites definidos na Planta síntese;
3 - Retificação das designações dos parâme4tros do Quadro síntese de áreas e usos conforme Planta síntese do loteamento.
Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal.
20 de maio de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
313297522