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Aviso (extrato) 10493/2020, de 15 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para fiscal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10493/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para fiscal.

Na sequência do deliberado, em 02/03/2020, pela Câmara Municipal de Almada e do despacho que proferi em 20/03/2020, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público, Procedimento Concursal Comum para ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, no Departamento Juridico, Divisão de Fiscalização, Contraordenações e Execuções Fiscais, da Secretaria Geral, de 15 (quinze) postos de trabalho na carreira especial de fiscalização/categoria de fiscal.

A caracterização do posto de trabalho corresponde ao conteúdo funcional constante no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 30-04 e à execução especificamente das seguintes atividades:

Verificação e acompanhamento, no terreno, das situações reportadas pelos munícipes, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares; Verificação e fiscalização preventiva no terreno; Análise de reclamações, queixas e requerimentos apresentados; Informação sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens; Pesquisa de informações geográficas e de identificação de pessoas e bens; Produção de informações de natureza técnica, no âmbito dos processos de fiscalização; Elaboração de propostas de atos e ações a praticar com vista ao prosseguimento dos processos de fiscalização; Elaboração de informações de serviço, com registo fotográfico; Redação e execução de Autos de Embargo com deslocação às obras; Verificação do cumprimento da ordem de Embargo e/ou demolição; Elaboração de Autos de Posse Administrativa; Execução de Posses Administrativas; Elaboração de certidões de notificação pessoal; Verificação do cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas; Encaminhamento dos processos de fiscalização através do workflow existente; Atendimento telefónico e presencial; Prática de outros atos instrumentais no âmbito dos processos de fiscalização; Elaboração de autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares; Prática de outros atos no domínio das competências de atuação da unidade orgânica.

Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.

O aviso integral será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP).

02/07/2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almada, João Luís Serrenho Frazão Couvaneiro.

313369637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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