Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 7195/2020, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria de técnico superior da trabalhadora Maria Isabel Vieira Colaço Pires

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7195/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria de técnico superior da trabalhadora Maria Isabel Vieira Colaço Pires.

Consolidação da mobilidade na categoria de técnico superior

Por meu despacho de 14 de outubro de 2019, foi autorizada, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior Maria Isabel Vieira Colaço Pires, na 5.ª posição remuneratória e índice remuneratório 27, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e na mesma carreira e categoria do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de outubro de 2019.

18/6/2020. - O Diretor Executivo, Alfredo Ferreira Moita.

313326439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda