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Despacho 7158/2020, de 15 de Julho

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Sumário

Designa como representante do membro do Governo responsável pela área das finanças na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Apoio Municipal a licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Texto do documento

Despacho 7158/2020

Sumário: Designa como representante do membro do Governo responsável pela área das finanças na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Apoio Municipal a licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Considerando que o artigo 7.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal (FAM), prevê a constituição da comissão de acompanhamento como órgão do FAM;

Considerando que a referida comissão de acompanhamento é composta pelos representantes dos detentores das unidades de participação no capital social do FAM, nos termos do artigo 10.º do referido diploma, sendo um dos representantes designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças:

Determino, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, designar como representante do membro do Governo responsável pela área das finanças na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Apoio Municipal a licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, diretora-geral do Tesouro e Finanças.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

6 de julho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313375574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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