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Louvor 285-A/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Concessão de louvor e atribuição de medalha de serviços distintos de segurança pública, grau ouro, ao Tenente-Coronel de Administração Militar Rui Jorge Ferreira Lima Letras, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 285-A/2020

Sumário: Concessão de louvor e atribuição de medalha de serviços distintos de segurança pública, grau ouro, ao Tenente-Coronel de Administração Militar Rui Jorge Ferreira Lima Letras, da Guarda Nacional Republicana.

Por proposta do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, louvo o tenente-coronel Rui Jorge Ferreira Lima Letras pela forma altamente determinada, lúcida e competente como tem desempenhado as funções de Chefe de Gabinete do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana nos últimos dois anos, evidenciando a excelência da sua ação, a sua elevada cultura e sólidos conhecimentos na área da segurança, bem como o eminente sentido do dever.

As excelsas qualidades e virtudes militares e profissionais, competência técnica e grande dedicação em serviço da segurança pública, sem diferença entre dias úteis e não úteis, são qualidades evidenciadas que, aliadas à extrema dedicação e capacidade de trabalho, muito têm contribuído para a boa condução dos diferenciados e complexos assuntos do gabinete do Comandante-Geral, que tem chefiado com denodo e profissionalismo, evidenciando-se pela forma sensata, ponderada e sempre serena como arrosta os desafios e exigências da função.

Oficial leal e abnegado, distingue-se pela sua inteligência emocional, coragem e bravura como um precioso assessor e direto colaborador do Comandante-Geral. Ombreia sempre com provado esforço e energia, uma perfeita ligação entre o Comando da Guarda, os órgãos na direta dependência do Comandante-Geral, os órgãos superiores de comando e direção e as Unidades, bem como com as demais forças e serviços de segurança, autoridades civis e militares e a particular articulação com o Ministério da Administração Interna, contribuindo para a eficiência, prestígio e cabal cumprimento da missão da Guarda.

Conhecedor da instituição e dos seus militares foi, durante o estado de emergência e a situação de calamidade que o país recentemente vivenciou, evidente a sua lucidez, generosidade e ponderação ao colocar os interesses do serviço acima dos pessoais e a afirmação com racionalidade, determinação e ponderação no servir tão proficientemente o interesse nacional e o concretizar desta tarefa ciclópica. Importa, por ser de inteira justiça neste momento de particular significado, demonstrar uma vez mais o apreço pelas qualidades intrínsecas deste oficial - isento, solidário, corajoso e íntegro, predicados que um comandante almeja do seu colaborador direto.

Por tudo o que precede, designadamente a excelência, o mérito do desempenho e as qualidades humanas reveladas, merece o Tenente-Coronel Rui Letras ser referenciado como exemplo no que respeita à confiabilidade, sentido de missão e vontade de bem servir a instituição e que os serviços prestados à Guarda Nacional Republicana sejam pública e devidamente enaltecidos e classificados como extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de serviços distintos de segurança pública, grau ouro, o Tenente-Coronel de Administração Militar (1870014), Rui Jorge Ferreira Lima Letras, da Guarda Nacional Republicana.

10 de julho de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313391393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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