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Aviso 10445/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias do Município de Ponte da Barca

Texto do documento

Aviso 10445/2020

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias do Município de Ponte da Barca.

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento da deliberação tomada pelo executivo, em sua reunião de 14/05/2020, que, durante o período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias do Município de Ponte da Barca.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projeto atrás mencionado, que se encontra disponível na divisão de administração, gestão financeira e contratação pública, deste município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias do Município de Ponte da Barca

Nota Justificativa

O regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, atribuiu aos municípios, além do mais, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Na senda do citado normativo legal, as freguesias são, igualmente, acometidas atribuições e competências em domínios bastante diversificados e têm uma especial relação de proximidade com a população que lhes confere uma posição privilegiada nessa incumbência.

Destarte, as freguesias são consideradas elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua imediação com os cidadãos e o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano, desempenhando um papel decisivo na prossecução dos interesses próprios das respetivas populações.

A Câmara Municipal de Ponte da Barca tem vindo a apoiar financeiramente todas as Juntas de Freguesia, para que estas possam cumprir os objetivos a que se propuseram alcançar, visto que nem sempre dispõem de meios suficientes para o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.

Assim, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do município, que as Juntas de Freguesia sejam apoiadas na realização das competências que lhes são atribuídas por lei, segundo as regras da transparência, igualdade, imparcialidade, justiça, proporcionalidade e prossecução do interesse público.

Isto posto, é nuclear para o interesse público que o Município de Ponte da Barca apoie e coopere com as Juntas de Freguesia, através da concessão de apoios materiais da forma mais criteriosa, transparente e equitativa possível, dado a escassez de recursos disponíveis.

Pelas razões aduzidas supra revela-se necessário um instrumento onde se estabeleçam as regras de forma simples, clara e transparente, visando uma adequada articulação dos apoios a atribuir às juntas de freguesia com vista a que não se obste à promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.

Concomitantemente, nos termos da alínea j) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal deliberar sobre formas de apoio às Freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.

Nesse sentido e para que a atribuição desses apoios, através da cedência de materiais e equipamentos por parte da Câmara Municipal, possa ser apreendida da forma mais imediata e acessível por parte de todas as Juntas de Freguesia, se reúne num único corpo regulamentar os termos e condições que aquelas devem observar.

Com vista a dar cumprimento a tal desiderato foi elaborado o presente Regulamento Municipal sobre as formas de apoio às Freguesias do Município de Ponte da Barca.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias e Uniões de Freguesias, que se regerá pelo clausulado no articulado seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Princípios

Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.

Artigo 3.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio facultadas pelo Município de Ponte da Barca às Freguesias e Uniões das Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e eficaz.

Artigo 4.º

Objetivos

A atribuição de apoios às Freguesias e Uniões das Freguesias visa os seguintes objetivos:

a) Promover e fomentar o desenvolvimento cultural, recreativo, artístico, social, educativo, desportivo e outros de interesse para o Concelho de Ponte da Barca;

b) Apoiar de forma criteriosa as iniciativas das Freguesias e Uniões das Freguesias que promovam atividades de interesse municipal;

c) Apoiar as Freguesias e Uniões das Freguesias e incentivar o seu relacionamento institucional com a autarquia.

CAPÍTULO II

Dos Apoios

Artigo 5.º

Natureza dos apoios a conceder

1 - Os apoios a conceder pelo Município podem ter a natureza de:

a) Apoio financeiro, que consiste na entrega pelo Município de Ponte da Barca de um montante pecuniário às Freguesias e Uniões das Freguesias;

b) Apoio não financeiro, que consiste na disponibilização temporária de bens e ou serviços pelo Município às Freguesias e Uniões das Freguesias.

2 - Os apoios financeiros a conceder pelo Município às Freguesias e Uniões das Freguesias obedecem às disposições legais em vigor sobre a realização e fiscalização de despesas públicas e boa gestão de dinheiros públicos.

Artigo 6.º

Tipos de apoio

O presente Regulamento prevê os seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro;

b) Apoio logístico;

c) Apoio técnico;

d) Ações de formação, cursos, conferências, colóquios ou seminários.

CAPÍTULO III

Requisitos, apresentação e prazo de entrega do pedido de apoio

Artigo 7.º

Requisitos

Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento, as Freguesias e Uniões das Freguesias que, comprovadamente, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e o Município de Ponte da Barca.

Artigo 8.º

Apresentação e prazo de entrega do pedido

1 - As Freguesias e Uniões das Freguesias que pretendam candidatar-se aos apoios devem apresentar requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, até ao dia 30 de setembro do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, tendo em vista a sua oportuna inscrição no Plano de Atividades e no Orçamento do Município sem prejuízo do número seguinte.

2 - O disposto no número anterior não impede que as Juntas de Freguesia possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada.

3 - Os pedidos referidos no n.º 2 serão apreciados pela Câmara Municipal no prazo de 30 dias contados a partir da entrada do pedido.

4 - Quando as iniciativas referidas nos números anteriores se concretizem em obras ou em aquisição de equipamentos, deverão juntar três orçamentos de entidades autorizadas a realizar as obras ou orçamento de casas especializadas no ramo dos referidos equipamentos.

Artigo 9.º

Elementos dos pedidos de apoio

1 - Os pedidos para formalizar o apoio devem indicar, em concreto, o fim a que se destinam, devendo os mesmos ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Indicação dos objetivos, com caracterização das ações a desenvolver;

b) Prazos e fases de execução;

c) Apoios solicitados ou que pretendam solicitar junto de outros organismos;

d) Orçamento;

e) Meios e apoios já assegurados;

f) Data do evento proposto, quando aplicável;

g) Outros elementos que se considerem relevantes.

2 - Nos casos de pedidos de apoios financeiros para infraestruturação, beneficiação, modernização e equipamentos, deve ainda constar do requerimento a apresentar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, o seguinte:

a) Justificação da necessidade da obra ou dos) equipamentos) para o funcionamento e desenvolvimento do fim ou atividade a que se destina;

b) Calendarização dos trabalhos da obra;

c) Estimativa orçamental da obra;

d) Valor da aquisição do s) equipamento s) pretendido s), mediante apresentação do respetivo orçamento.

CAPÍTULO IV

Concessão de Apoios Financeiros

Artigo 10.º

Condicionamento à Concessão dos Apoios Financeiros

1 - A Concessão de apoio financeiro fica condicionada à existência:

a) De disponibilidade de verba inscrita para o efeito no orçamento da Câmara Municipal;

b) De fundos disponíveis, nos termos do disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, diploma legal que aprova a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas LCPA);

c) De pronúncia dos serviços municipais.

2 - O apoio financeiro do Município de Ponte da Barca poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.

Artigo 11.º

Critérios de Atribuição

1 - Para a atribuição dos apoios, previstos neste Regulamento, às Freguesias deste concelho, são considerados os critérios definidos do artigo 38.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, nomeadamente a tipologia da Freguesia, a sua densidade populacional, o seu número de habitantes e a sua área.

2 - Para além dos critérios mencionados no número anterior, o Município pode, ainda, ponderar a atribuição dos apoios tendo em conta o seguinte:

a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;

b) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;

c) O potencial número de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;

d) Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;

e) Adequação do orçamento previsto à atividade a realizar;

f) Capacidade de autofinanciamento e a diversificação das fontes de financiamento;

g) Utilização de meios de divulgação e promoção do concelho;

h) Parcerias e envolvimento da população.

3 - Os apoios concedidos pelo presente Regulamento encontram-se fora do âmbito da delegação de competências, não estando relacionados de qualquer forma com a celebração de contratos interadministrativos e acordos de execução.

Artigo 12.º

Exclusão dos pedidos de apoio

Serão excluídos do apoio municipal as Freguesias e Uniões das Freguesias que:

a) Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido, salvo as exceções previstas no presente Regulamento;

b) Prestem falsas declarações;

c) Não entreguem os documentos exigidos no presente Regulamento;

d) Se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município de Ponte da Barca, no âmbito da atribuição de apoios.

e) Não cumpram as disposições legais em vigor sobre a realização e fiscalização de despesas públicas e boa gestão de dinheiros públicos.

Artigo 13.º

Decisão

1 - Os pedidos são apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as regras orçamentais relativas à despesa pública, elaboram proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal.

2 - Todos os pedidos que sejam aprovados terão o devido acompanhamento de um técnico da Câmara Municipal que avaliará da sua eficácia e cumprimento.

CAPÍTULO V

Concretização de Apoios

Artigo 14.º

Concretização, limite e compromisso

1 - Os apoios financeiros serão concretizados entre as partes, salvaguardando, sempre, os interesses próprios das populações.

2 - As Freguesias e Uniões das Freguesias comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos CCP) e da LCPA, se aplicável.

Artigo 15.º

Contratualização

1 - Os apoios financeiros superiores a (euro) 10 000,00 dez mil euros às freguesias beneficiárias são concedidos mediante a celebração de contratos-programa, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar, bem como o impacto do benefício a favor da população local.

2 - Nos casos devidamente justificados pode a Câmara Municipal sujeitar, igualmente, à celebração de contratos programa relativamente a outras formas e tipos de apoio.

Artigo 16.º

Pagamentos

1 - Os pagamentos serão satisfeitos após entrega do relatório de execução física e financeira efetuado pelas Freguesias e Uniões das Freguesias e entrega de documento comprovativo da realização da despesa.

2 - No caso das obras, acresce ao número anterior, a realização de uma vistoria documentada por parte dos serviços técnicos da autarquia.

Artigo 17.º

Publicidade

Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as Freguesias e Uniões das Freguesias apoiadas ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos, a menção "Apoiado pela Câmara Municipal de Ponte da Barca", acompanhado pelo logótipo da edilidade.

CAPÍTULO VI

Fiscalização e Incumprimento

Artigo 18.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

1 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar às Freguesias e Uniões das Freguesias beneficiárias de apoios a apresentação de relatório detalhado da sua execução, acompanhado do relatório de execução física e financeira.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a beneficiária do apoio elaborará e entregará ao Município um relatório detalhado da sua execução, acompanhado de relatório de execução física e financeira, no prazo de 30 dias após a execução do projeto subjacente ao apoio, anualmente, caso ele tenha duração anual, ou no prazo que lhe seja fixado para o efeito.

Artigo 19.º

Incumprimento

1 - O incumprimento por parte das Freguesias e Uniões das Freguesias das disposições constantes do presente regulamento, constitui justa causa de cessação do apoio e de devolução dos montantes financeiros que tenham sido concedidos.

2 - Os apoios concedidos destinam-se exclusivamente para o fim mencionado no pedido e concedido para o efeito, não podendo ter outro fim.

3 - Nos casos em que o apoio concedido seja destinado a fim diferente pelo beneficiário, tal situação constitui justa causa de cessação do apoio e de devolução dos montantes financeiros que tenham sido concedidos.

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, deverá considerar-se as disposições legais aplicáveis.

Artigo 22.º

Norma Transitória

O prazo para apresentação das candidaturas, previsto no n.º 1 do artigo 8.º, não é aplicável no ano da entrada em vigor do presente Regulamento, devendo as respetivas candidaturas, neste período de tempo, serem apresentadas, com as devidas adaptações, nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República."

5 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel dos Reis Marinho.

313299815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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