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Despacho 7146/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Turística da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 7146/2020

Sumário: Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Turística da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

Sob proposta da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Turística da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pela Portaria 1333/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 9 de outubro, alterado pelo Despacho 7585/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho e pelo Despacho 8598/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 26.06.2020 com o número R/A-Ef 478/2011/AL02.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Turística para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2020-2021.

30 de junho de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Animação Turística

5 - Área científica predominante: Turismo e Lazer

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Ciclo de estudos em Animação Turística

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

313359309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-09 - Portaria 1333/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Animação Turística ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche do Instituto Politécnico de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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