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Aviso 10402/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de 1.º ciclo (licenciatura) em Comunicação e Multimédia

Texto do documento

Aviso 10402/2020

Sumário: Alteração do plano de estudos do curso de 1.º ciclo (licenciatura) em Comunicação e Multimédia.

Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Comunicação e Multimédia, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 209 de 30 de outubro de 2017, aviso 13016, retificado pelo Diário da República (2.ª série), n.º 221 16 de novembro de 2017, Declaração de Retificação n.º 800. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 27 de maio de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2224/2011/AL02 de 19 de junho de 2020.

29/06/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Comunicação e Multimédia

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de Licenciado em Comunicação e Multimédia.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

A Licenciatura em Comunicação e Multimédia pretende formar profissionais aptos a responder às solicitações da sociedade atual, com especial incidência nas novas formas de comunicação em suporte digital, onde a produção de conteúdos multimédia e a Internet assumem um papel relevante. O licenciado a formar deverá, por isso, possuir uma formação sólida na área das tecnologias ligadas à edição e publicação de informação, com ênfase nas tecnologias de base digital, à produção de conteúdos e ao desenvolvimento de aplicações multimédia, baseados na Internet ou em suportes offline. O profissional de Comunicação e Multimédia cultiva um espírito de curiosidade permanente, que o caracteriza pela incansável procura, ampliação e atualização de conhecimentos, indispensável face à rápida evolução das tecnologias na era do conhecimento digital.

Para além destes objetivos, a Licenciatura em Comunicação e Multimédia pretende, também, dotá-los de capacidades de realização de projetos e de investigação nas áreas do Design, Produção Audiovisual e Web, incluindo projetar e realizar produtos, aplicações ou serviços multimédia através do recurso às tecnologias digitais e projetar e realizar produtos audiovisuais criativos para comunicação multissensorial/interativa. Dos licenciados com esta formação, correspondente ao 1.º ciclo, espera-se, ainda, a posse de capacidades para resolver problemas na sua área profissional, saber recolher, selecionar e interpretar informação específica da área, saber fundamentar e comunicar as soluções propostas e desenvolver competências e motivação para a aprendizagem ao longo da vida. Mais ainda, o profissional de comunicação e multimédia deverá integrar, num todo coerente, o desenvolvimento de projetos (em diferentes suportes/através de diferentes meios) com apurada qualidade estética, técnica e conceptual.

Artigo 4.º

Organização

O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:

a) concurso nacional de acesso e ingresso;

b) concursos especiais de acesso e ingresso;

c) regimes especiais de acesso e ingresso

d) regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.

Artigo 6.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 8.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 9.º

Regime de Prescrição

O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 11.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 12.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado em Comunicação e Multimédia é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.

Artigo 13.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 14.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 15.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 16.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2020/2021.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Comunicação e Multimédia

5 - Área científica predominante: Informática

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos (6 semestres)

8 - Estrutura curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver documento original)

313353582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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