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Despacho 7129/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Nomeia as representantes efetiva e suplente do Ministério do Ambiente e da Ação Climática na secção interministerial do conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Texto do documento

Despacho 7129/2020

Sumário: Nomeia as representantes efetiva e suplente do Ministério do Ambiente e da Ação Climática na secção interministerial do conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, e do artigo 3.º do estatuto das conselheiras e dos conselheiros para a igualdade e dos membros das equipas interdepartamentais para a igualdade, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2008, de 16 de outubro, nomeio como representante efetiva do Ministério do Ambiente e da Ação Climática na secção interministerial do conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género a Dr.ª Rita Fino de Carvalho, chefe de divisão de Avaliação, Auditoria e Qualificação da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Ação climática, em regime de substituição, e como representante suplente a Eng.ª Graça Maria Vitorino da Fonseca Jorge, adjunta do Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente. Foi colhida a anuência prévia das nomeadas.

6 de julho de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

313375128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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