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Decreto-lei 30359, de 6 de Abril

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Sumário

Determina, que fiquem a cargo do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, por intermédio de uma comissão especial que funcionara junto da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, os estudos e aquisições de mobiliário do primeiro estabelecimento destinado a novos edifícios do estado e outros em que tenham sido realizadas obras de transformação ou ampliação profundas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41726.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-28 - Decreto-Lei 204/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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