Decreto-lei 30359, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 80/1940, Série I de 1940-04-06.
- Data: 1940-04-06
- Secções desta página::
Sumário
Determina, que fiquem a cargo do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, por intermédio de uma comissão especial que funcionara junto da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, os estudos e aquisições de mobiliário do primeiro estabelecimento destinado a novos edifícios do estado e outros em que tenham sido realizadas obras de transformação ou ampliação profundas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41726.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1980-06-28 -
Decreto-Lei
204/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/41726/decreto-lei-30359-de-6-de-abril