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Aviso 10330/2020, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração dos planos de intervenção nas Praias de Mira - PP18 e de Mira Sul - PP19 do anexo iv do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande, publicado pelo Aviso n.º 11506/2017, de 29 de setembro

Texto do documento

Aviso 10330/2020

Sumário: Alteração dos planos de intervenção nas Praias de Mira - PP18 e de Mira Sul - PP19 do anexo iv do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande, publicado pelo Aviso 11506/2017, de 29 de setembro.

Alteração dos Planos de Intervenção nas Praias de Mira - PP18 e de Mira Sul - PP19 do Anexo IV do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande, publicado pelo Aviso 11506/2017, de 29 de setembro.

Torna-se público que foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de 15 de junho de 2020, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a alteração dos Planos de Intervenção nas Praias de Mira - PP18 e de Mira Sul - PP19 que fazem parte do Anexo IV ao Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande, a qual se publica em anexo.

O projeto de alteração dos Planos de Intervenção nas de Mira - PP18 e de Mira Sul - PP19, foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA.

A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

18 de junho de 2020. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Pimenta Machado.

Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande

ANEXO IV

Planos de Intervenção nas Praias

(ver documento em http://www.apambiente.pt/index.php?ref=x221)

313343627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4170671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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