Sumário: Alteração dos planos de intervenção nas Praias de Mira - PP18 e de Mira Sul - PP19 do anexo iv do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande, publicado pelo Aviso 11506/2017, de 29 de setembro.
Alteração dos Planos de Intervenção nas Praias de Mira - PP18 e de Mira Sul - PP19 do Anexo IV do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande, publicado pelo Aviso 11506/2017, de 29 de setembro.
Torna-se público que foi aprovada por deliberação do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de 15 de junho de 2020, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a alteração dos Planos de Intervenção nas Praias de Mira - PP18 e de Mira Sul - PP19 que fazem parte do Anexo IV ao Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande, a qual se publica em anexo.
O projeto de alteração dos Planos de Intervenção nas de Mira - PP18 e de Mira Sul - PP19, foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA.
A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de junho de 2020. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Pimenta Machado.
Regulamento de Gestão das Praias Marítimas do troço Ovar-Marinha Grande
ANEXO IV
Planos de Intervenção nas Praias
(ver documento em http://www.apambiente.pt/index.php?ref=x221)
313343627