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Regulamento 566/2020, de 10 de Julho

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Sumário

Regulamento do Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade

Texto do documento

Regulamento 566/2020

Sumário: Regulamento do Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade.

Regulamento do Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade

No uso da competência prevista na Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 8 de junho de 2020 e na Sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade de 26 de junho de 2020, foi aprovado o Regulamento do Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade, que a seguir se transcreve:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Definição e Objetivos do Serviço

O Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade é um serviço organizado e gratuito, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, económica ou social, cujo objetivo é facilitar o acesso a serviços de saúde, serviços sociais, serviços de finanças, atividades (de convívio) específicas e outras devidamente justificadas.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Pessoas recenseadas e respetivos descendentes e ascendentes que com elas vivam em economia comum na Freguesia de Alvalade, em situação de vulnerabilidade económica ou social.

2 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se em situação de vulnerabilidade económica os requerentes cujo agregado familiar possua um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor definido na alínea b) do ponto 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fundo Social da Freguesia de Alvalade.

Artigo 3.º

Âmbito de Intervenção

1 - O Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade, pode ser utilizado para deslocações na área geográfica da freguesia, para acesso a:

a) Estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias, quando a instituição prestadora de serviço não disponibilize transporte;

b) Serviço de CTT;

c) Serviço de Finanças e outros postos de atendimento de organismos públicos;

d) Atividades lúdicas e recreativas dirigidas a idosos, previamente programadas, desde que sejam maiores de 65 anos, com doença crónica ou mobilidade reduzida.

e) Outras situações desde que devidamente justificadas, após avaliação pelo Serviço de Direitos Sociais.

2 - A saída da zona geográfica da Freguesia apenas será admitida em casos excecionais, devidamente fundamentados, após avaliação pelo Serviço de Direitos Sociais.

3 - O Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade não inclui transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados.

4 - A decisão de autorizar as deslocações previstas na alínea e) do n.º 1 e no n.º 3 compete ao membro da Junta de Freguesia de Alvalade, com o pelouro do Serviço dos Direitos Sociais, após avaliação do Serviço dos Direitos Sociais.

Artigo 4.º

Processo de Inscrição

1 - Os cidadãos interessados em utilizar o Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade deverão requerer a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de inscrição de acordo com o modelo aprovado em anexo ao presente regulamento, pelo próprio, por familiar que o apoia de forma regular ou pelo técnico de referência da entidade que o apoia de forma regular.

2 - No ato de inscrição, o requerente deverá proceder a entrega de cópia dos documentos previstos nas alíneas a), c) a f), j) e k) do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Fundo Social da Freguesia de Alvalade,

3 - A entrega da documentação referida anteriormente poderá ser efetuada presencialmente nos polos de atendimento da Junta de Freguesia de Alvalade ou enviada para o endereço de correio eletrónico institucional: acao.social@jf-alvalade.pt.

4 - Os utilizadores do Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade atualizarão, anualmente, a sua inscrição, mediante a junção dos documentos mencionados no n.º 2.

5 - A decisão de admissão da inscrição do utente compete ao membro da Junta de Freguesia de Alvalade, com o pelouro dos Direitos Sociais, após avaliação do Serviço dos Direitos Sociais.

Artigo 5.º

Critérios de seleção e priorização

1 - Na alocação do Transporte Solidário da Junta de Freguesia de Alvalade serão prioritárias, prevalecendo, pela ordem a seguir mencionada, sobre outras em caso de sobreposição, as seguintes deslocações:

a) Consultas ou exames médicos.

b) Tratar de documentação em serviços públicos;

c) Atividades lúdicas e recreativas;

d) Outras situações enquadradas no ponto 1 do artigo 3.

2 - Em igualdade de circunstâncias e havendo que fazer seleção entre pedidos conflituantes, dar-se-á prioridade ao que tiver entrado em primeiro lugar.

Artigo 6.º

Encargo Financeiro

1 - O encargo com a utilização do transporte solidário é calculado tendo por base despacho do Vogal Tesoureiro referente ao custo por km por viatura.

2 - O encargo é registado e contabilizado para efeitos de aferição do limite máximo do apoio atribuído no âmbito do Fundo Social de Freguesia.

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 7.º

Horário

O transporte solidário funciona dias úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

Artigo 8.º

Funcionamento

1 - Após notificação ao utente de que o mesmo foi admitido, este poderá solicitar transportes para os locais de atividades ou serviços nos termos definidos no artigo 3.º

2 - Os pedidos de transporte poderão ser efetuados presencialmente nos polos de atendimento da Junta de Freguesia de Alvalade, para o endereço de correio eletrónico acao.social@jf-alvalade.pt ou por telefone para os números 211369925/218428370.

3 - Os pedidos deverão ser efetuados com a maior antecedência possível e, em todo o caso, pelo menos 48 horas de antecedência da data na qual deverá ocorrer o transporte.

4 - O utente pode solicitar o Transporte Solidário com a possibilidade de se fazer acompanhar por um familiar ou amigo, devendo para este efeito requerer este pedido ao solicitar o serviço de transporte, sob pena de não ser possível esta resposta.

5 - O utente será informado telefonicamente sobre a disponibilidade do agendamento do pedido realizado, bem como o horário e local previstos, quanto à partida e quanto ao retorno.

6 - Aquando da deslocação em Transporte Solidário e caso não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, o utente fica responsável por combinar o mesmo com o condutor, nomeadamente através do contacto telefónico, ficando, no entanto, o retorno condicionado à disponibilidade do Transporte Solidário e cumprimento do respetivo horário.

Artigo 9.º

Serviços Complementares

1 - A entidade referenciadora pode solicitar, sempre que necessário, o acompanhamento de um voluntário ou técnico da respetiva instituição. Deve, para este efeito, requerer o pedido ao solicitar o serviço de transporte.

2 - O apoio de um técnico ou voluntário de entidade referenciadora ficará dependente de avaliação, em função do número de vagas existentes no transporte e da disponibilidade de um voluntário para o efeito.

CAPÍTULO III

Direitos e Deveres

Artigo 10.º

Direitos do Utente

O utente tem direito a:

1 - Ser transportado de forma segura.

2 - Ser abrangido por um seguro de acidentes pessoais (seguro de passageiros transportados).

Artigo 11.º

Deveres do Utente

Sem prejuízo do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação aplicável, utente deve:

a) Cumprir as regras expressas neste regulamento, tendo em conta a organização e funcionamento do serviço.

b) No caso de desmarcação, informar, com a maior brevidade possível, no polo no qual agendou a deslocação ou mediante contacto telefónico para o n.º 211369925/218428370.

c) Informar a Junta de Freguesia de Alvalade sempre que ocorra alguma alteração relativamente aos dados facultados aquando da inscrição, sem prejuízo da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 4.º

d) Salvaguardar a limpeza e boas condições de funcionamento do transporte, designadamente abstendo-se de ingerir líquidos, exceto água, ou alimentos durante as deslocações.

e) Tratar com cortesia e urbanidade todos os colaboradores da Junta de Freguesia de Alvalade afetos ao Transporte Solidário, bem como todos os outros cidadãos com quem partilhe o transporte solidário.

Artigo 12.º

Direitos da Junta de Freguesia

1 - A Junta de Freguesia Alvalade poderá revogar a inscrição do utente, sempre que se verifique que as circunstâncias que justificaram a sua admissão deixaram de se verificar.

2 - A Junta de Freguesia de Alvalade poderá suspender a inscrição do utente, em caso de violação grave ou reiterada do disposto no presente regulamento, por período a determinar, após informação do Serviço de Direitos Sociais.

Artigo 13.º

Deveres da Junta de Freguesia

São deveres da Junta de Freguesia:

1 - Comunicar ao utente, com a maior brevidade possível, a impossibilidade de realização do transporte previamente estabelecido.

2 - Comunicar atempadamente ao utente a revogação ou suspensão da sua inscrição.

3 - Garantir que o transporte solidário é feito de acordo com as normas inscritas no código da estrada para efeito de transporte de passageiros.

4 - Tratar com cortesia e urbanidade todos os utilizadores do transporte solidário.

Artigo 14.º

Disposições Finais

1 - O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor após publicação no Diário da República.

2 - O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia de Alvalade.

2 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.

ANEXO

Ficha de Inscrição

(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento do Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade)

(ver documento original)

ANEXO I

Lista de documentos a Anexar:

(ver documento original)

ANEXO II

Avaliação Socioeconómica (a preencher pelos Serviços)

(ver documento original)

ANEXO III

Objetivo do Pedido de Transporte: (preencher e assinalar com x)

(ver documento original)

313366331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4169754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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