Declaração de Retificação n.º 499/2020
Sumário: Retificação do Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2020, através do Aviso 8639/2020.
Para os devidos efeitos legais, declara-se que o Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2020, através do Aviso 8639/2020, saiu com a seguinte inexatidão, que aqui se retifica:
No n.º 2 do artigo 16.º, cuja epígrafe é «Beneficiários», onde se lê:
«2 - A identificação das situações de carência e vulnerabilidade económica e social decorre do Diagnóstico Social realizado pelo Serviço de Ação Social do Município ou dos Parceiros da rede Social de Reguengos de Monsaraz, incluindo as Freguesias, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo de Reguengos de Monsaraz, das Instituições Particulares de Solidariedade Social sediadas na área do Município ou dos serviços desconcentrados do Instituto da Segurança Social, I. P.»
deve ler-se:
«2 - A identificação das situações de carência e vulnerabilidade económica e social decorre do Diagnóstico Social realizado pelo Serviço de Ação Social do Município ou dos Parceiros da rede Social de Reguengos de Monsaraz, incluindo as Freguesias, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do concelho de Reguengos de Monsaraz, das Instituições Particulares de Solidariedade Social sediadas na área do Município ou dos serviços desconcentrados do Instituto da Segurança Social, I. P.»
23 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
313339659