Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8639/2020, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 8639/2020

Sumário: Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz.

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada na sua sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária realizada em 25 de março de 2020, foi aprovado o Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz, a qual se publica em anexo ao presente aviso e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos e devidos efeitos legais.

Foram cumpridas todas as formalidades legais nos termos dos artigos 98.º e 100.º, do Código do Procedimento Administrativo, designadamente a publicitação do início do procedimento através de publicação nos locais de costume e na página eletrónica do Município, mediante Edital datado de 14 de outubro de 2019, e a submissão do projeto de regulamento a apreciação pública, através da publicação do Aviso 1814/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2020.

Mais se informa que o Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar se mandou lavrar o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume do Concelho de Reguengos de Monsaraz e na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz.

12 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz

Nota justificativa

Não obstante, nos últimos anos se viver uma evolução favorável do contexto socioeconómico das famílias, designadamente ao nível da diminuição do desemprego, do aumento das prestações sociais e do salário mínimo nacional, o Município de Reguengos de Monsaraz, no desenvolvimento da sua política social local, tem vindo a fomentar medidas de apoio e proximidade às famílias, como a atribuição do Cartão Social do Munícipe e a recente adesão ao Contrato Local de Desenvolvimento Social - 4.ª Geração (CLDS - 4G).

Nesta medida, e na senda das competências atribuídas ao nível da ação social, nos termos do disposto na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Município de Reguengos de Monsaraz pretende continuar a apoiar as famílias que ainda demonstrem alguma condição de fragilidade material.

Por sua vez, a Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz foi inaugurada no dia 08 de dezembro de 2011, constituindo um projeto que visa suprir as necessidades básicas e imediatas, a título gratuito, a indivíduos e agregados familiares em situação de vulnerabilidade social, através do acesso a um banco de bens de primeira necessidade, novos ou usados doados por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.

Com efeito, as Normas de Funcionamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz foram aprovadas, por deliberação de Câmara Municipal, tomada em sua reunião ordinária realizada em 02 de novembro de 2011.

Nesta conformidade, a implementação da Loja Social tem como principais objetivos: i) suprir as necessidades imediatas de indivíduos e agregados familiares que de alguma forma estejam mais desfavorecidas; ii) promover e contribuir para uma melhoria das condições de vida desses indivíduos ou famílias; iii) potencializar o envolvimento da sociedade civil na resposta local a situações de carência e vulnerabilidade social; iv) incentivar a reutilização de bens, a rentabilização de recursos e a promoção de práticas de sustentabilidade e de responsabilidades coletivas; v) potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade em geral na recolha dos bens, bem como na identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Social; vi) fomentar a rede de parceria interinstitucional, visando a identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Social; vii) contribuir para combater os efeitos da pobreza e exclusão social do Município de Reguengos de Monsaraz.

Assim sendo, este projeto constituiu, sobretudo, um serviço social de resposta imediata aos problemas de pessoas e famílias mais vulneráveis, através da rentabilização de recursos existentes, em consonância com os vários agentes sociais do concelho, com vista a um melhor planeamento e celeridade na atuação de todos.

Para além de as mencionadas Normas de Funcionamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz se encontrarem desajustadas da atual realidade social do concelho de Reguengos de Monsaraz, bem como das atuais características deste equipamento social municipal e de projetos de dimensão social em fase de aprovação (como é o caso do Contrato Local de Desenvolvimento Social - 4.ª Geração - CLDS - 4G), estarmos perante matéria com eficácia externa do Município, pelo que é necessário desencadear o procedimento regulamentar autárquico, com vista a aprovação do "Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz".

Pelo que, em cumprimento do disposto no artigo 98.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicitação do início do procedimento de elaboração do "Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz", por Edital afixado em 14 de outubro de 2019, nos lugares do costume, e na página eletrónica do Município, não tendo havido a constituição de quaisquer interessados no procedimento.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, conforme prevê o artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, verifica-se que os benefícios decorrentes da criação da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz afiguram-se superiores aos custos que lhe estão associados, uma vez que se trata de um equipamento público de apoio social à população em situação de vulnerabilidade socioeconómica, através do acesso a um banco de bens de primeira necessidade.

O Projeto da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz foi objeto de consulta pública, com vista à recolha de sugestões e contributos para a sua versão final, tendo para o efeito sido publicado no Diário da República, Aviso 1814, 2.ª série, n.º 23, de 03 de fevereiro de 2020, na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz e nos locais de costume em uso nesta Autarquia Local.

Assim, após aprovação em reunião de Câmara Municipal, o Regulamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz será aprovada em sessão de Assembleia Municipal, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I,

da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz, adiante designada como Loja Social.

Artigo 3.º

Âmbito

A Loja Social é uma medida de apoio social que abrange pessoas e agregados familiares residentes na do Município de Reguengos de Monsaraz, que revelem vulnerabilidade económica e social.

Artigo 4.º

Objetivos

A Loja Social tem como principais objetivos:

a) Suprir as necessidades imediatas de famílias carenciadas através de donativos em espécies de pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas;

b) Promover e contribuir para uma melhoria das condições de vida dos indivíduos ou famílias em situação de maior vulnerabilidade social, através da atribuição de bens;

c) Potencializar o envolvimento da sociedade civil na resposta local a situações de carência e vulnerabilidade social;

d) Incentivar a reutilização de bens, a rentabilização de recursos e a promoção de práticas de sustentabilidade e de responsabilidades coletivas;

e) Potenciar o envolvimento da sociedade civil, empresas, instituições e de toda a comunidade em geral na recolha dos bens, bem como na identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Social;

f) Fomentar a rede de parceria interinstitucional, visando a identificação e encaminhamento de situações de carência para a Loja Social;

g) Contribuir para combater os efeitos da pobreza e exclusão social do Município de Reguengos de Monsaraz;

h) Participar, em formato de parceria, em campanhas/ações de caráter nacional e/ou internacional sempre que as circunstâncias o permitam.

Artigo 5.º

Competências

São competências da Loja Social:

a) Garantir a eficácia e eficiência da resposta social;

b) Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade;

c) Garantir que os bens são atribuídos aos beneficiários nas melhores condições de higiene e utilização, devendo para tal ser realizada uma triagem aos bens recebidos;

d) Respeitar a prioridade das pessoas e famílias sinalizadas como social e economicamente desfavorecidas ou desprovidas de estruturas familiares de apoio, de modo a que a distribuição de bens se realize com imparcialidade, igualdade e respeito pelo beneficiário;

e) Elaborar e organizar um processo por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, onde conste a ficha de identificação social de cada um dos membros do agregado e a sua história social;

f) Criar uma ficha de registo de todo o apoio solicitado e concedido;

g) Articular com as instituições locais no sentido de sinalizar as situações de carência económica no concelho e potenciar o trabalho em parceria de modo a rentabilizar recursos para dar resposta às referidas situações.

Artigo 6.º

Administração de donativos

1 - Os donativos em géneros doados por particulares, instituições ou empresas ao Município para este fim são entregues na Loja Social, exceto indicação deste serviço, em contrário.

2 - Os bens doados à Loja Social são inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.

3 - Compete ao serviço afeto à Loja Social elaborar e organizar documentos de apoio ao bom funcionamento da Loja, criar uma ficha de registo de entrada e saída de bens, bem como organizar um processo individual por agregado familiar, contendo a identificação pessoal de cada um dos seus membros, bem como o registo socioeconómico do agregado familiar.

4 - Compete, igualmente, ao serviço afeto à Loja Social criar uma ficha de registo por agregado familiar, em que ficarão mencionados os bens cedidos.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Secção I

Gestão

Artigo 7.º

Organização e Coordenação

A organização e coordenação da Loja Social são da competência da Município de Reguengos de Monsaraz, através da equipa do Serviço de Ação Social.

Artigo 8.º

Local de funcionamento

A Loja Social funciona na antiga Casa dos Magistrados sita na Rua da Cruz Vermelha, n.º 2, Esq.º e Dt.º, em Reguengos de Monsaraz.

Artigo 9.º

Horário de funcionamento

A Loja Social funcionará em horário fixado anualmente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com poderes delegados nas matérias da Ação Social, podendo, no entanto, sofrer alterações em função de novas necessidades ou por motivos de força maior.

Artigo 10.º

Modo de funcionamento

A Loja Social deverá constituir-se como um espaço de articulação das diferentes componentes, designadamente:

a) Espaço de bens usados ou novos que, efetivamente se constituam como bens materiais doados por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas;

b) Espaço de arrecadação e triagem de suporte à Loja Social.

Secção II

Bens

Artigo 11.º

Tipos de bens

1 - Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social recebe os bens cedidos ou doados por pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nomeadamente:

a) Têxteis e Vestuário;

b) Calçado e acessórios;

c) Têxteis e artigos para o lar;

d) Equipamentos básicos e pequenos eletrodomésticos;

e) Brinquedos, jogos e material didático;

f) Produtos de higiene pessoal e doméstica;

g) Produtos de geriatria;

h) Produtos de apoio; e,

i) Mobiliário.

2 - Consideram-se "produtos de apoio" para efeitos do presente Regulamento, qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência ou com incapacidade temporária, especialmente produzido ou disponível que previne, atenua ou neutralize a limitação funcional ou de participação.

3 - Os produtos de apoio recebidos na Loja Social integrarão o Banco de Produtos de Apoio do concelho de Reguengos de Monsaraz e serão facultados exclusivamente nesse âmbito.

Artigo 12.º

Tratamento dos bens

1 - Os bens cedidos ou doados serão canalizados para a Loja Social onde serão expostos.

2 - As pessoas singulares e coletivas doadoras de bens à Loja Social passam a constar de uma base de dados, salvo se optarem pelo anonimato.

3 - Os bens doados à Loja Social são triados, inventariados e registados em fichas de entrada de donativos próprias para o efeito.

4 - Caso não haja espaço para colocar os bens doados, estes serão postos em armazém do Município.

5 - Compete ao Serviço de Ação Social do Município de Reguengos de Monsaraz, nomeadamente:

a) Receber e fazer a triagem dos bens, inventariação e registo dos bens doados em ficha própria para o efeito;

b) Atender os beneficiários da loja, disponibilizando o material, de acordo com a ficha de registo prévio de necessidades;

c) Proceder ao registo dos beneficiários e registar o material facultado aos mesmos;

d) Garantir o contacto e articulação com os parceiros da comunidade e proceder à avaliação da dinâmica de funcionamento da Loja Social.

Artigo 13.º

Gratuitidade dos bens cedidos

Todos os bens da Loja Social serão disponibilizados aos beneficiários a título gratuito, consoante as necessidades diagnosticadas pelo Serviço de Ação Social e de acordo com os bens disponíveis.

Artigo 14.º

Entrega dos bens

1 - Os beneficiários apenas podem usufruir da Loja Social duas vezes por mês, no limite máximo de cinco produtos, por cada vez, por elemento do agregado familiar, independentemente da natureza dos mesmos.

2 - O limite de produtos referido no número anterior pode ser alterado, excecionalmente, mediante justificação do Serviço de Ação Social do Município.

3 - Os bens serão entregues aos beneficiários, mediante disponibilidade de stock na Loja Social.

4 - O transporte dos bens é da responsabilidade do beneficiário, salvo os equipamentos de grandes dimensões, cujo transporte será assegurado pelo Município, de acordo com a disponibilidade dos serviços competentes.

5 - Todas as saídas de bens devem ficar registadas.

Artigo 15.º

Campanhas

1 - No âmbito da sua dinâmica, a Loja Social, em qualquer momento, poderá promover campanhas de angariação de bens, e apelar ao envolvimento da comunidade em geral, empresas e instituições.

2 - Os bens cedidos à Loja Social serão inventariados e registados em fichas de entrada de donativos.

3 - As campanhas de angariação podem ser promovidas pelo Município ou no âmbito de parcerias nacionais e/ou internacionais que se estabeleçam devidamente para cada contexto.

CAPÍTULO III

Critérios de admissão à Loja Social

Artigo 16.º

Beneficiários

1 - São beneficiários da Loja Social as pessoas ou agregados familiares que residam permanentemente no Município de Reguengos de Monsaraz há pelo menos um ano e que se encontrem numa situação comprovada de carência económica, com um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da Pensão Social fixado para o ano civil a que se reporta o pedido.

2 - A identificação das situações de carência e vulnerabilidade económica e social decorre do Diagnóstico Social realizado pelo Serviço de Ação Social do Município ou dos Parceiros da rede Social de Reguengos de Monsaraz, incluindo as Freguesias, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo de Reguengos de Monsaraz, das Instituições Particulares de Solidariedade Social sediadas na área do Município ou dos serviços desconcentrados do Instituto da Segurança Social, I. P.

3 - Poderão ainda beneficiar dos bens da Loja Social os munícipes e outras pessoas que não se enquadrando no previsto no n.º 1, do presente artigo, se encontrem em situação de vulnerabilidade social ou outra que justifique a atribuição de um apoio urgente, mediante avaliação prévia efetuada pelo Serviço de Ação Social do Município.

4 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, os munícipes não verão a satisfação das suas necessidades comprometidas por haver outros destinatários nas campanhas, ou seja, a entrega de bens a outras pessoas ficará dependente do suprimento total das necessidades dos munícipes.

5 - Todos os beneficiários ficam obrigados a prestar à Loja Social, com exatidão, todas as informações que lhes sejam solicitadas, bem como informar das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar, que ocorram no processo de atribuições de apoios, salvo no âmbito de campanhas internacionais.

Artigo 17.º

Candidaturas

1 - O formulário de candidatura estará disponível na Loja Social, no Balcão Único e na página eletrónica do Município, devendo ser devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições de atribuição de todos os elementos do agregado familiar e de acordo com a especificidade de cada situação, designadamente:

a) Apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

b) Apresentação do cartão de beneficiário da segurança social (quando seja apresentado bilhete de identidade);

c) Apresentação do cartão de contribuinte fiscal (quando seja apresentado bilhete de identidade);

d) Documento comprovativo do rendimento mensal líquido;

e) Documentos comprovativos das despesas mensais com água, luz, gás e telefone, correspondentes aos últimos três meses;

f) Documentos comprovativo das despesas de saúde, no valor não comparticipado pelo sistema nacional de saúde, nomeadamente com a aquisição de medicamentos para tratamentos continuados ou deslocações a tratamento, comprovados com prescrição médica;

g) Documentos comprovativos de despesas com transportes, nomeadamente o valor do passe social ou valor do título de transporte para deslocações devidamente justificadas;

h) Documentos comprovativos de despesas com educação;

i) Créditos pessoais/créditos ao consumo;

j) Outras despesas que após avaliação técnica sejam consideradas elegíveis.

2 - As candidaturas ficam sujeitas aos critérios de seleção nos termos definidos no artigo 17.º, do presente Regulamento, salvo se os beneficiários não forem munícipes e no âmbito de campanhas nacionais e internacionais em que o Município seja parceiro.

Artigo 18.º

Critérios de seleção e ordenação

1 - Para seleção e ordenação dos beneficiários da Loja Social, o Serviço de Ação Social do Município procede à análise da situação económica d agregado familiar, através da capitação mensal do agregado familiar, calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

R = (RML - DM)/N

em que:

R = Rendimento mensal per capita

RML = Rendimento mensal Líquido

DM = Despesas mensais fixas (renda/prestação com habitação, água, eletricidade, gás e despesas de saúde)

N = Número de elementos do agregado familiar.

2 - Para avaliação da situação económica são considerados os documentos comprovativos dos rendimentos e das despesas do mês anterior à data da candidatura.

3 - A avaliação da situação económica dos munícipes beneficiários de prestação de Rendimento Social de Inserção é comprovada através de declaração do Instituto de Segurança Social, I. P.

4 - Os técnicos do Serviço de Ação Social podem efetuar visitas domiciliárias, solicitar a consulta de documentos, realizar entrevistas ou outras metodologias que levem a uma caraterização eficaz, transparente e justa do agregado familiar carenciado.

5 - O previsto no presente artigo não se aplica aos beneficiários que não forem munícipes e no âmbito de campanhas nacionais e internacionais em que o Município seja parceiro.

Artigo 19.º

Processo de seleção

Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador do Pelouro da Ação Social o deferimento ou indeferimento das candidaturas, depois de analisadas pelo Serviço de Ação Social do Município, que elabora informação fundamentada.

Artigo 20.º

Cessação dos apoios

Constituem causas da cessação dos apoios prestados pela Loja Social:

a) O incumprimento das normas do presente Regulamento;

b) A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de alterações de rendimentos do agregado familiar, sem comunicação do facto nos 30 (trinta) dias subsequentes à sua ocorrência.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pelo Serviço de Ação Social do Município que, após elaboração de parecer fundamentado, as submeterá a Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro da Ação Social.

Artigo 22.º

Norma revogatória

A partir da entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas as Normas de Funcionamento da Loja Social do Município de Reguengos de Monsaraz aprovadas, por deliberação de Câmara Municipal, tomada em sua reunião ordinária, realizada em 02 de novembro de 2011.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.

313239056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4134261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda