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Edital 786/2020, de 10 de Julho

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Alcoentre e de Azambuja e aos membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima

Texto do documento

Edital 786/2020

Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Alcoentre e de Azambuja e aos membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima.

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2020, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, 10 de março de 2020, o Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Alcoentre e de Azambuja e aos Membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no sítio institucional do Município: www.cm-azambuja.pt.

1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Alcoentre e de Azambuja e aos Membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima

Preâmbulo

Reconhecendo-se e valorizando-se as Associações e os Corpos de Bombeiros Voluntários de Alcoentre e Azambuja e, ainda, a Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima, enquanto verdadeiros pilares do sistema de proteção e socorro em Azambuja, revela-se especialmente necessário o reforço dos incentivos ao voluntariado, apoiando, promovendo e dignificando o voluntariado e a sua função social no concelho.

Assim, tendo em consideração o espírito de voluntariado, sacrifício, generosidade e abnegação que os bombeiros e membros da Cruz Vermelha Portuguesa demonstram, disponibilizando-se para o desempenho de uma missão pública tão relevante, justifica-se que sejam atribuídos benefícios de âmbito municipal, de modo a reforçar os incentivos ao voluntariado já previstos na legislação nacional e ainda demonstrar a intenção de manter aqueles que já hoje desempenham este papel como forma de estimulo.

Com estas medidas de apoio social, o Município de Azambuja pretende, não só, reconhecer o trabalho dos nossos Homens e incentivá-los à sua permanência nas nossas instituições de socorro e emergência, mas também fomentar a adesão de mais homens e mulheres a esta nobre causa social.

Ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das medidas previstas no presente Regulamento, verificamos que os benefícios que resultam da atribuição de um conjunto de apoios aos bombeiros voluntários do Concelho de Azambuja e aos membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima são francamente superiores aos custos que lhe são associados. Os benefícios sociais ultrapassam a despesa municipal que lhe está associada, particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para os beneficiários abrangidos por estas medidas, permitindo o reconhecimento público da ação meritória dos bombeiros voluntários e dos membros da Delegação da Cruz Vermelha e fomentando o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado. A ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas são valorizadas com uma maior disponibilidade e bem-estar dos beneficiários através destes mecanismos de auxílio socioeconómico.

Nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a proteção civil é uma das atribuições dos municípios, competindo-lhes, neste âmbito, apoiar os Corpos de Bombeiros e as respetivas Associações Humanitárias, bem como as Delegações da Cruz Vermelha Portuguesa do seu Concelho, contribuindo para que estas realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação, competência e zelo.

Prevê-se, ainda, no artigo 6.º A do Decreto-Lei 241/2017, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 64/2019, de 16 de maio, que "sem prejuízo dos poderes regulamentares que lhe são conferidos, os municípios no âmbito das suas competências sociais, podem comparticipar atividades de interesse municipal para os bombeiros, nomeadamente de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo."

No uso dos poderes regulamentares conferidos às Autarquias Locais, pelos artigos 112.º, n.º 7, 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do seu Anexo I, foi o presente regulamento aprovado pela Assembleia Municipal de Azambuja, na sua sessão de 29 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 10 de março de 2020.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de apoios sociais extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários (AHBV) de Alcoentre e de Azambuja e aos Membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) de Aveiras de Cima.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se a:

a) Bombeiros que integrem os quadros ativo ou de comando, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, das AHBV de Alcoentre e de Azambuja, em situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidentes ocorridos no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;

b) Membros ativos da Delegação da CVP de Aveiras de Cima, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa, aprovados pelo Decreto-Lei 281/2007, de 7 de agosto, que já tenham concluído a formação e constem da relação nominal atualizada da delegação local.

2 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, as AHBV de Azambuja e de Alcoentre, bem como a Delegação da CVP de Aveiras de Cima enviarão, trimestralmente, à Câmara Municipal a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1. No caso dos Bombeiros, a referida lista deverá ser extraída do Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses (RNBP).

3 - As disposições do presente regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos elementos identificados no n.º 1 que se encontrem suspensos por ação disciplinar.

Capítulo II

Apoios Sociais Extraordinários

Artigo 3.º

Benefícios

1 - Os Bombeiros das AHBV de Azambuja e Alcoentre e os Membros da Delegação da CVP de Aveiras de Cima que se enquadrem nas alíneas referidas no n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior poderão beneficiar dos seguintes apoios:

a) Compensação correspondente a 10 % do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado, referente a prédio urbano, localizado na área do Município de Azambuja, destinado a habitação própria e permanente, a elementos que tenham, no mínimo, um ano de serviço na respetiva Corporação/Delegação;

b) Redução de 50 % no valor das taxas municipais inerentes ao licenciamento ou comunicação de operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação e modificação de prédio urbano para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, com exceção da construção de piscinas;

c) Acesso gratuito, pelo período de uma hora, uma vez por semana, à piscina municipal, mediante disponibilidade;

d) Utilização gratuita do Pavilhão Municipal para a realização de atividades desportivas, desde que a requisição seja efetuada pela respetiva Corporação/ Delegação, com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data pretendida e sujeita à disponibilidade do Pavilhão;

e) Desconto de 50 % nos espetáculos culturais e atividades desportivas, organizados exclusivamente pelo Município, mediante reserva do bilhete, com 5 dias úteis de antecedência e apresentação do cartão de identificação, com limite máximo de 1 bilhete por bombeiro/membro da Delegação, desde que os espetáculos/atividades não revertam para uma causa social ou solidária;

f) Isenção do pagamento do valor de inscrição dos descendentes em primeiro grau, menores de idade, no Programa Férias Ativas promovido pela Câmara Municipal de Azambuja;

g) Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções de bombeiro ou de membro da Delegação CVP de Aveiras de Cima;

h) Atribuição de, no máximo, 3 (três) bolsas de estudo, por ano letivo, aos bombeiros/membro da Delegação e/ou descendentes em primeiro grau, que frequentem o ensino superior, desde que se encontrem preenchidos os requisitos definidos no competente regulamento municipal.

2 - O benefício previsto na alínea a) do número anterior é majorado em 25 % no caso de o agregado familiar incluir mais do que um bombeiro ou membro da Delegação da CVP de Aveiras de Cima, que reúna os requisitos ali previstos, bem como os constantes no artigo 2.º

3 - O benefício concedido na alínea b) do n.º 1 pressupõe a afetação do imóvel para habitação própria e permanente e será concedido apenas uma única vez.

4 - Para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 será estabelecida, no universo de bolsas de estudo a atribuir anualmente, nos termos do regulamento municipal aplicável, uma quota, fixada em número de três, reservada a bombeiros/ membros da Delegação CVP de Aveiras de Cima e/ou respetivos descendentes em primeiro grau.

Capítulo III

Procedimento de atribuição dos benefícios

Artigo 4.º

Candidatura

1 - A atribuição e/ou o reconhecimento dos benefícios sociais constantes do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado, mediante preenchimento de formulário/requerimento, que deverá ser entregue na Unidade de Atendimento ao Público do Município, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração conjunta da Direção e do Comando da AHBV ou do Coordenador Local, consoante o caso, a certificar que o Bombeiro/Membro da Delegação da CVP de Aveiras de Cima em causa reúne as condições referentes ao tempo e qualidade de serviço mencionadas neste regulamento para usufruir dos benefícios sociais a que se candidata e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar;

b) Declaração ou documento análogo emitido pelos serviços legalmente competentes, no caso de estar na situação de inatividade, comprovativo de se encontrar nessa situação em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;

c) Documento de identificação do próprio e dos membros do respetivo agregado familiar;

d) Comprovativo do agregado familiar emitido no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2 - Os requerimentos de pedidos de compensação do valor do IMI liquidado devem ser acompanhados de cópia da nota de liquidação do imposto e respetivo comprovativo de pagamento.

3 - O pedido de compensação do valor do IMI será efetuado em janeiro de cada ano, referente aos valores pagos no ano civil anterior.

4 - O Município, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.

5 - A atribuição dos benefícios constantes do presente Regulamento é efetuada mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com poderes delegados em matéria de proteção civil, após audição dos serviços municipais competentes, sempre que necessário.

Artigo 5.º

Cartão de Identificação

1 - Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão de Identificação a emitir pelo Município de Azambuja.

2 - O Cartão de identificação é pessoal e intransmissível, válido por 2 anos e deverá ser devolvido, no prazo máximo de 10 dias úteis, ao Comandante /Coordenador Local que o remeterá, de imediato, ao Município logo que o beneficiário deixe de reunir as condições que levaram à sua atribuição.

3 - O modelo de Cartão de Identificação será fixado pelo Presidente da Câmara Municipal e conterá, obrigatoriamente, o logótipo do Município, a fotografia do beneficiário, o nome do titular, qualidade, data de emissão e respetivo número e data de validade.

4 - A renovação do Cartão de Identificação deverá ser requerida, no mínimo, com 30 dias de antecedência em relação à data de expiração da validade.

5 - Para o exercício dos direitos previstos no presente Regulamento, os beneficiários devem fazer-se acompanhar do cartão de identificação e, para os direitos que se transmitem para os seus descendentes, adotados ou enteados que façam parte do seu agregado familiar, do respetivo Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade.

Artigo 6.º

Cessação dos benefícios

1 - Os benefícios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento cessam, nomeadamente, verificando-se alguma das seguintes situações:

a) Por morte;

b) Com a cessação das funções, exceto em caso de doença contraída ou agravada em serviço ou inatividade por acidente decorrente da função;

c) Caso o beneficiário preste falsas declarações junto da Câmara Municipal ou outra entidade da Administração Pública;

d) Caso, no decurso do exercício das suas funções, venha a ser acusado pela prática de algum ilícito penal, financeiro, fiscal, ou contra a segurança social, a título de dolo ou negligência, por factos praticados no exercício das suas funções;

e) Logo que beneficiário deixe de reunir os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º ou seja suspenso por ação disciplinar;

f) Verificando-se alguma circunstância ponderosa e que ponha em causa irreversivelmente a credibilidade ou idoneidade do beneficiário, ouvida a respetiva Direção e Comando dos Bombeiros ou Coordenador Local, consoante o caso.

2 - O Município ao tomar conhecimento, por comunicação do Comandante /Coordenador Local ou por outra via, de alteração das condições que levaram à atribuição dos direitos e benefícios, nomeadamente os previstos no artigo 3.º do presente Regulamento, suspenderá, imediatamente, o gozo dos direitos e benefícios até esclarecimento cabal da situação.

3 - Verificando -se alguma das causas previstas no n.º 1, a cessação de benefícios concedidos ao abrigo do presente Regulamento opera imediatamente após despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados para o efeito, podendo os beneficiários ser responsáveis pela devolução de montantes indevidamente recebidos.

Capítulo III

Disposições Finais

Artigo 7.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por determinação da Câmara Municipal de Azambuja.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

313361699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4169718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 281/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 64/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Consagra a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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